Não existe registrar uma "queixa-crime" na Delegacia. Queixa-Crime é na fase judicial. Se ao analisar o fato constatar que o fato é crime , e a vítima requerer (nos casos de ação penal privada), deve ser instaurado um Boletim de OCorrência. No caso de ameça deve ser descrito minuciosamente a conduta do agente.
Para registrar o BO virtual, o cidadão deve acessar, de seu dispositivo móvel, o endereço da Delegacia Virtual na internet (www.delegaciavirtual.pa.gov.br) e depois selecionar uma das opções para registro da ocorrência.
Após o registro, o boletim passa por conferência e checagem de informações, para garantir que a ocorrência registrada esteja de acordo com os serviços processados pela unidade virtual e a veracidade de dados prestados pelo usuário, em um prazo de até 15 minutos.
Para fazer o registro de um BO online, o usuário deve obrigatoriamente ser maior de 18 anos, ter documentos válidos (de preferência, não estar com pendências junto à Justiça Eleitoral) e possuir endereço fixo, telefones e endereço de e-mail válidos.
Registrar Ocorrência Policial Online