Então você precisa ter o número do CPF e data de nascimento do proprietário, para conseguir acessar este dado pelo Portal do MEI (Microempreendedor Individual). Se você não sabe ou esqueceu o número do CNPJ da empresa, a melhor forma de consultar o cadastro é pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br .
Passo a passo
Microempreendedores Individuais terão até 180 meses para pagar boletos em atraso. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos.
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer momento, mas só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido – exceto as multas de ofício relacionadas aos débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes do vencimento.
Atraso no pagamento das prestações O parcelamento somente será cancelado nos casos em que houver atraso do pagamento de três parcelas, independentemente de haver consecutividade. Igualmente, se após o pagamento da última parcela ainda restar um saldo devedor que não for quitado, também haverá rescisão do acordo.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.
Já está à disposição das empresas optantes do Simples Nacional a possibilidade de parcelar seus débitos em até 60 meses na Receita Federal. Houve uma oferta durante alguns anos do parcelamento em até 120 meses.
R$ 300,00
A conclusão da negociação deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do início da negociação. Esse prazo será reduzido para a data de vencimento da multa de ofício nos casos em que o contribuinte possua o benefício da redução, ou até o último dia útil do mês, o que primeiro ocorrer.
Como parcelar as dívidas com a Receita Federal? Acesse a área do cidadão no site da RF e escolha a opção parcelamento de débitos. Prefira a opção de parcelamento simplificado. Entre no sistema utilizando o número de CPF e título de eleitor e sua data de nascimento.
Para fazer o parcelamento simplificado, basta acessar o site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) clicar no ícone ”EMPRESA” , depois “PARCELAMENTO DE DÉBITOS”, posteriormente “PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS CUJO MONTANTE NÃO SEJA SUPERIOR A R$ .
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1) Não é concedido parcelamento tributos ou contribuições passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação. Portanto, retenções de IRRF cód. 0561 não são passíveis de parcelamento. ... Importante observar que a retenção de tributos e seu não recolhimento sujeita o contribuinte a penalidades.
O art. 14 da Lei nº afirma categoricamente que a retenção de tributos na fonte não pode ser objeto de parcelamentos.