PASSO A PASSO: Preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional e do Requerimento de Empresário no novo sistema da Junta Comercial. Caso este seja o seu primeiro acesso ao Portal de Serviços, realize o seu cadastro clicando em: “Clique aqui para cadastrar”. Preencha os dados requeridos e clique em concluir.
Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o Requerimento de Empresário, firmado pelo inventariante, juntamente com autorização do juiz para a prática do ato. Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: CANCELAMENTO DE EMPRESÁRIO.
Para você formalizar o pedido de registro de Empresário Individual é necessário fazer um registro na Junta Comercial do seu município ou da sua região e então já optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.
O ato de extinção deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I – Título (Extinção); II – Preâmbulo: a) qualificação completa do empresário, b) qualificação do empresário individual (citar nome empresarial, endereço e CNPJ) e c) resolução de promover o encerramento da empresa; III – fecho.
Alterar CNPJ Este procedimento deve ser efetuado site da Secretaria da Receita Federal, por meio de um formulário que deverá ser preenchido e impresso. Este documento deverá ser enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa.
No caso de falecimento do Empresário a empresa individual se extingue. Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o Requerimento de Empresário, firmado pelo inventariante, juntamente com autorização do juiz para a prática do ato. Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 003 – EXTINÇÃO.
A seguir, mostraremos como funciona transformação de um MEI em empresa individual ou sociedade.
O passo a passo para migrar de MEI para ME
Para transformar MEI em ME, primeiramente é preciso solicitar o desenquadramento no site da Receita. Você digita o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso, informa o motivo de desenquadramento e aguarda a análise do pedido.
O empresário deverá solicitar o ato de desenquadramento da situação de Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e em seguida solicitar registro desse ato na Junta Comercial do Estado de São Paulo (sede, postos de atendimento ou escritórios regionais), apresentando ...
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Para abrir sua microempresa você vai precisar se dirigir à Junta Comercial e, após, conseguir seu CNPJ na Receita Federal. Feito isso, é preciso da autorização de funcionamento da Prefeitura onde a empresa vai atuar e a inclusão no regime de tributação completa todo o processo.
No caso, ME (microempresa) é um enquadramento de porte definido pela Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, que engloba as pequenas empresas individuais que faturam até R$ 360 mil ao ano. Esse tipo de empresa pode ter até 9 funcionários no setor de comércio e serviços e até 19 funcionários no setor da indústria.
Para abrir a EIRELI de fato, você precisará seguir basicamente 7 etapas: