Nos municípios da Região Metropolitana de São Paulo, além do pedido presencial, o cliente também pode solicitar o serviço pelos telefones: - de Segunda a sexta-feira das 7h às 21h e sábados das 7h às 13h ou - para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: de segunda a sexta-feira das 8h às ...
Se o pedido de religação, entretanto, for feito após as 18 horas de dias úteis, o prazo de 48 horas começa a ser contado a partir das 8 horas do dia seguinte. Se for após às 18 hora da sexta-feira, o início da contagem é às 8 horas da segunda-feira. No caso da água, o prazo é de 48 horas após o pedido.
Para promover a ligação de água, reúna a documentação exigida, costuma ser a seguinte, e leve até a loja de atendimento da concessionária:
Para isso você irá precisar ir no site da empresa responsável pela sua região, escolher a opção de religar o hidrômetro e informar os dados do imóvel.: endereço completo e matrícula, que vem anexada a conta. Por fim, será preciso também anexar os documentos que já foram citados.
Solicitar o religamento da rede elétrica Isso pode ser feito de três maneiras. Posto de atendimento: indo diretamente até um dos postos de atendimento. Lá, o usuário deve apresentar os comprovantes de quitação da dívida e solicitar o religamento. Telefone: outra maneira é através de ligação telefônica.
Na possibilidade de o consumidor não ser avisado, o corte de energia será indevido e a empresa poderá ser obrigada a pagar indenização, mesmo que a conta não tenha sido paga.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
De acordo com a Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece condições gerais de fornecimento de energia elétrica, somente os representantes da Celg podem romper os lacres instalados nos medidores. Se o consumidor religar a energia por conta própria, terá que arcar com uma multa.
RS, no valor de R$ 3.
ANEEL suspende corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda. ... “Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
PODE HAVER CORTE DE ENERGIA SEXTA-FEIRA? Não pode. Segundo a Lei Federal 14.
A norma prevê que somente após prévia comunicação da prestadora do serviço ao usuário pode ocorrer a suspensão dos serviços por falta de pagamento e estabelece uma condição temporal para a suspensão do fornecimento de água e luz (atraso igual ou superior a 60 dias).
A Enel oferece a possibilidade de parcelar as contas em atraso em até 12 vezes na própria fatura ou no cartão de crédito, sem juros.
Com esta medida, as distribuidoras poderão efetuar o corte de clientes inadimplentes mesmo após o prazo de 90 dias do vencimento do débito, que vigorava até então. O objetivo desta decisão é permitir que as distribuidoras priorizem agora os serviços essenciais de distribuição de energia.
Luz pode voltar a ser cortada pela Copel em locais com mais de 30 dias de atraso.
Depois que o consumidor é notificado, a Celpe tem um prazo de até 90 dias a partir do vencimento da conta em atraso para fazer o corte. - Depois de 90 dias do vencimento da conta em atraso o corte de energia pode ser feito? Não. Mas o débito pode ser cobrado na justiça ou administrativamente.
O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, com parcelas cobradas nas próprias faturas de energia, ou em até 12 vezes no cartão de crédito. Em ambos os casos, não serão cobrados juros, afirma a concessionária.
Parcelamento de contas em atraso: Os clientes que estiverem com uma ou mais contas em atraso podem pagar e parcelar o débito em aberto em até doze vezes nos cartões de crédito Mastercard e Visa, e também via boleto.
Para dívidas recentes (com menos de 2 anos) Parcele você mesmo, na hora, em até 12 vezes, os débitos da conta de luz de R$ 100 a R$ 10 mil. Para isso basta acessar nossa Agência Virtual.
Parcelamento de contas
Para negociar, basta:
Unidade consumidora classificada como BAIXA RENDA poderá parcelar o debito inferior a R$ 150,00 com entrada de 40% - mínimo de 3 e Máximo de 6 parcelas. Para contas de imóveis comerciais, a negociação só poderá ser realizada através da Agência de Atendimento Presencial.
Para utilizar o serviço, o cliente deve acessar o site e, no acesso rápido, clicar em “Parcelar débitos”. Feito isso, o usuário é direcionado para uma tela em que precisará colocar os dados do titular da conta contrato, para o sistema localizar as faturas que estão em aberto.
Lotéricas e bancos São os meios mais comuns de pagar as contas, porém lentos. Isso porque você precisa pegar seu boleto impresso, levar dinheiro em mãos, se dirigir até uma casa lotérica ou banco e enfrentar fila para enfim pagar.