A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação. ... Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar.
61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais ...
O poder legislativo: vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores são os cidadãos brasileiros que têm esta prerrogativa por profissão. Ou seja, são eleitos exatamente para propor, modificar, extinguir e aprovar leis.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos, já que não podemos reunir todos os eleitores para fazer essas leis.
Depois que foi aprovada pelo poder legislativo, o presidente, o governador ou o prefeito precisa sancionar a lei, sem a qual ela não tem validade. Sancionar é declarar sua aprovação. Nesse momento, ele pode vetar artigos e aprovar a lei sem eles.