Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Surgem cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram muito bem a concepção desses direitos.
Condições essenciais dos direitos da personalidade
Direito à Honra A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso X, define que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ... O Código Civil de 2002 protege a honra nos termos seguintes: Art.
São atributos da personalidade civil ou personalidade: nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama.
Existem três tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo; a capacidade de fato ou de exercício; e a capacidade plena, que é a soma da capacidade de direito com a de fato. A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte.
Capacidade plena - é a possibilidade plena de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Incapacidade relativa - situação legal de impossibilidade parcial de realização pessoal dos atos da vida civil, exigindo alguém que o auxilie (assistente).
Capacidade Civil é a aptidão para adquirir direitos e os exercer por si só. ... O término da incapacidade por idade se opera aos 18 (dezoito) anos, quando o indivíduo torna-se apto para perpetrar todos os atos e negócios da vida jurídica, isto é, a sujeito obtém a maioridade civil.
Capacidade civil para ser empresário maiores de 18 anos, no gozo de seus direitos civis; maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que emancipados e não legalmente impedidos.
Os de lei especial são os servidores públicos civis federais, municipais e estaduais, os militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares, os magistrados; os membros do Ministério Público; os empresários falidos enquanto não reabilitados; os corretores, leiloeiros e despachantes aduaneiros; os cônsules, ...
EMPRESÁRIO - CAPACIDADE. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Veja tópico Incapacidade Civil. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
As conseqüências dessa irregularidade são: 1) não poderá ser beneficiado pelo instituto da recuperação judicial, nem poderá requerer a falência de um devedor seu; 2) não poderá ter seus livros autenticados; 3) se for requerida sua falência, essa será sempre fraudulenta; 4) os sócios da sociedade irregular responderão, ...
Em regra, os impedidos não podem ser empresários individuais, administradores ou gerentes, mas podem ser sócios. O empresário casado poderá constituir sociedade com seu cônjuge, exceto se for casado com comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens.
Consideradas essas razões, estão legalmente proibidos de exercer a atividade empresarial: a) os servidores públicos; b) os magistrados; c) os membros do Ministério Público; d) os militares da ativa; e) os incapazes; f) os que cometeram os crimes do art.
Segundo o artigo 974 do código civil, poderá o incapaz, sempre por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a atividade empresarial antes exercida por ele mesmo enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança em caso de assumir a atividade empresarial através de sucessão por morte.
Os requisitos para caracterizar a empresa (atividade como empresarial) são: (a) a atividade econômica de produção de bens e serviços; (b) organização; (c) o profissionalismo no desempenho da atividade produtiva (AQUINO, p. 184-210).
O menor relativamente incapaz (dezesseis a vinte e um anos) adquire capacidade se houver estabelecido com economia própria, tornando-se empresário comercial aos dezesseis anos de idade, segundo o preceito civil (artigo 9º, parágrafo 1º, V); mas a Lei de Falências só o admite falido se tiver mais de dezoito anos.
é permitido ao magistrado exercer atividade empresária. é facultativa a inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de suas atividades empresárias. ... quem é impedido de exercer a atividade empresária, caso a exerça, não responderá pelas obrigações que contrair.
Alguns exemplos de pessoas que não podem empresariar por impedimento legal são leiloeiros, despachantes, corretores de seguro, militares, servidores públicos e ou falidos.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. ... É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
A lei civil prevê requisitos que autorizam o exercício regular da atividade do empresário individual. ... RESPOSTA ESPERADA: Para que o empresário seja capaz de exercer sua função, é preciso que esteja em pleno exercício de sua capacidade civil, ou seja, ser maior de 18 anos ou ser emancipado.
Na concepção jurídica, do direito comercial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
• Ter ao menos dezoito anos e ter gozo dos direitos civis Ou ser maior que dezesseis e menos que dezoito anos, porém emancipados e legalmente não impedidos.
Conceito de atividade civil: quando falta um dos fatores de produção. A principal diferença é a forma de exploração do objeto social. Profissionais intelectuais: científica, literária ou artística. Se tal atividade possuir elemento de empresa será considerada atividade empresarial.
No contexto da referida lei, as atividades intelectuais são aquelas que possuem natureza científica, literária ou artística. Este tipo de atividade não pode ser sociedade empresária, apenas sociedade simples, prevista nos artigos 997 e seguintes do Código Civil.
Atividade que não visar o lucro nunca é empresarial. Entende-se por atividade econômica, é toda aquela que visar a produção ou circulação de bens ou serviços. E não empresariais pela legislação vigente, empresários rurais não registrados na Junta Comercial, Cooperativas, incapazes, menores de 18 anos não emancipados.