Esse modelo de empresa pode ser optante pelo Simples, porém sem a necessidade de pagar tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL), sendo necessário pagar apenas os seguintes valores: INSS a 5% do salário mínimo. ICMS à R$1 sem alterações (Comercio e Indústria) ISS à R$ 5 sem alterações (Prestação de Serviços)
Aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte para dependentes, são benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os microempreendedores terão direito.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. ... O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Conforme as regulamentações do regime, a opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de Janeiro, até o seu último dia útil, e quando deferida, passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano.
Prorrogação do prazo para entrega da DEFIS e pagamento dos tributos do Simples Nacional e MEI - ... Neste momento, o PGMEI foi alterado para permitir a apuração e geração de um único DAS do PA 03/2021, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota.
A prorrogação não é obrigatória e você pode efetuar o pagamento da DAS na data de vencimento original, dentro do próprio mês. As guias com a data original estarão disponíveis na plataforma da Contabilizei. As guias com data de vencimento prorrogadas ainda não estão disponíveis.
Os optantes pelo Simples Nacional terão até novembro para pagar as parcelas suspensas por conta da pandemia da Covid-19. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mais prazo para o atendimento da obrigatoriedade na última quarta-feira, 24 de março, por meio da Resolução 158/2021.
O prazo para o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais que compõem o Simples Nacional foi prorrogado. Os pagamentos que seriam feitos em abril, maio e junho poderão ocorrer a partir de julho, em seis parcelas. A medida inclui também o Microempreendedor Individual (MEI).
dia 20 do mês
Pagar DAS atrasado: conheça o passo a passo
Para os MEIs que estiverem em dívidas do DAS e desejam acabar com esse problema, basta acessar os canais online. As opções são o aplicativo MEI Fácil e o Portal PGMEI. Ou seja, não há necessidade de ir até algum local físico para estar em dia.
As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”.
Clique no botão SERVIÇOS e na janela seguinte em PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL. Em seguida, será aberto um “menu” de opções. Clique na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”. Na janela seguinte, no “menu” superior, clique em “Emitir Guia de Pagamento – DAS” (Guia MEI atrasada) e selecione o ano em que se encontram os débitos.