Na celebração de um contrato, principalmente na compra e venda de imóveis, é muito comum a presença de uma cláusula que estabelece as arras. Trata-se de uma garantia, geralmente em dinheiro ou bens móveis, que tem como finalidade de firmar o negócio e obrigar que o contrato seja cumprido...
As arras assecuratórias são garantias utilizadas em contratos ainda não concluídos e que ainda estão na fase de contrato preliminar, seja em razão de necessidade de forma solene do contrato definitivo, seja em razão de conveniência ou possibilidade das partes.
CONTRATO Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50 por cento do negócio, pode ser retido. A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato.
420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.
- O instrumento intitulado "Recibo Arras" configura, no caso, contrato de Promessa de Compra e Venda. - O adquirente possui o direito promover a resilição unilateral do contrato de compra e venda, mormente quando não possui condições financeiras de adimplir as parcelas faltantes.
É inadmissível a cumulação da cláusula penal compensatória com arras, prevalecendo esta última na hipótese de inexecução do contrato. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma construtora contra dois compradores de imóveis.
ARRAS CONFIRMATÓRIAS: Está prevista e regulamentada nos artigos 418 e 419 do Código Civil: ... A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.
Feita a distinção, resta a questão da possibilidade da cumulação dos juros e da cláusula penal. É perfeitamente possível a cumulação, mesmo porque o art. ... Tais juros, fixados por meio de negócio jurídico, não podem exceder o limite estabelecido pela norma jurídica, sob pena de caracterizar usura ilícita.
De acordo com o acórdão, a cláusula penal pode ser de dois tipos: (i) cláusula penal compensatória, que se refere à inexecução total ou parcial de uma obrigação, e a (ii) cláusula penal moratória, que se refere ao atraso na execução de uma obrigação ainda possível e útil.
Agora, nas incorporações com submissão ao regime do patrimônio de afetação, a cláusula penal pode ser livremente convencionada, mas observado o limite de até 50% da quantia do preço até então paga pelo adquirente (artigo 67-A, parágrafo 5º da Lei Federal 4.
10%
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
Tem a função de fixar indenização por descumprimento ou atraso no contrato ou obrigação. Na celebração de um contrato é muito comum a presença de uma cláusula que estabeleça uma multa ou uma forma de indenização por descumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação pactuada.
BASE DE CÁLCULO DA CLÁUSULA PENAL. A mora no pagamento das parcelas acordadas atrai a incidência da cláusula penal estipulada, cujo cálculo tem sua base adstrita ao valor da (s) prestação (ões) paga (s) em atraso.
A multa contratual ou cláusula penal trata-se de uma cláusula acessória do contrato que define as consequências econômicas em caso de descumprimento contratual, ação indevida, nomeadamente, ou omissão na prestação de serviços.
“Cláusula penal é obrigação acessória pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da principal ou o retardamento de seu cumprimento. É também denominada pena convencional ou multa contratual.
O objetivo das cláusulas penais é assegurar que ao menos parte dos prejuízos sejam recompostos caso uma das partes não cumpra o contrato. ... A cláusula penal, funciona, na prática, como uma prévia avaliação das perdas e danos sem necessidade de comprovação.
A cláusula penal, também chamada de pena convencional e multa contratual, é uma obrigação acessória em que se estipula pena ou multa para evitar o inadimplemento da obrigação principal, bem como prefixar perdas e danos.
Regulada pelo artigo 4º da lei 8.
E se a empresa permitir a rescisão com uma multa abusiva? ... a multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; II. a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Com esse valor em mãos, é preciso multiplicá-lo pelos meses em que o contrato de aluguel não será cumprido. Nessa situação hipotética, R$100,00 x 6 = R$600,00; Esse é o valor da multa proporcional e realizado conforme a legislação brasileira. Por isso, fique atento antes de desocupar o imóvel!
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.
Normalmente, estipula-se uma multa de três meses para o período de um ano de contrato. Isso é uma regra ou obrigação? Não, até porque a lei não especifica valor ou prazo. Contudo essa multa deve ser proporcional ao período de cumprimento do contrato.
30 dias
“54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”. Como você pode ver, a rescisão contratual de aluguel antes do prazo só pode ser requerida pelo locatário.