Basicamente, o documento em que se apresenta a impugnação à contestação deve conter em sua estrutura:
FAZENDO NA PRÁTICA
JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A RÉPLICA. ... 397 do CPC que, não sendo indispensáveis ao ajuizamento da ação, tem-se como lícita a apresentação de documentos novos pelas partes, em qualquer tempo, para contrapô-los aos documentos dos autos. Portanto, possível a juntada de documentos novos com a réplica da parte autora.
Nos termos do artigo 435 do CPC , as partes estão autorizadas juntar documentos, a qualquer tempo, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Justiça aceita gravações, fotos e e-mails como provas em processos trabalhistas. Lei que passou a valer neste mês autoriza cópia simples como prova. Segundo juízes e advogados, prova mais eficaz é a testemunhal.
Determinado retorno de autos à origem para reabertura de instrução processual. ... O colegiado determinou ainda o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, para que partes produzam as provas orais que entenderem adequadas.
TRT que afastou a coisa julgada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja proferida nova decisão, encerra natureza interlocutória, não admitindo ataque imediato por meio de recurso de revista.
Um dos mais importantes limites que se encontra na busca da verdade dentro do processo civil é justamente a disponibilidade que o autor tem na narrativa dos fatos que formam a causa de pedir de um processo judicial, e a disponibilidade do réu em alegar em sua contestação novos fatos (defesa de mérito indireta) ou até ...
Seu dever não é apenas de julgar, mas de julgar bem. Não pode omitir-se com a preocupação da imparcialidade, porque a lei lhe impõe a obrigação de buscar as provas para formar seu convencimento, estejam onde estiverem. O juiz deve ser parcial em favor da verdade e da justiça.
A verdade real é a busca que o Juiz pode fazer de oficio na obtenção de provas, a fim de chegar o mais perto possível da verdade dos fatos, daquilo que realmente ocorreu, para que assim possa chegar a uma decisão justa.
Nos termos do artigo 131 e 462 do Código de Processo Civil, não há dúvidas de que, no exercício do livre convencimento motivado, o juiz pode conhecer de ofício matéria de fato e de direito para julgar a causa que lhe é posta.
Ato de ofício é a manifestação - geralmente, um documento assinado - da vontade de uma autoridade (um juiz, um chefe de administração) que o expediu sem que houvesse qualquer solicitação externa. A autoridade toma a iniciativa por achar conveniente fazê-lo. Um juiz não pode, por exemplo, agir sem ser provocado.
Ela vem do latim ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado". Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros.
MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO em Artigos