Para solicitar a 2ª via, você precisa comparecer ao Consulado e apresentar os seguintes documentos: a) Comprovante de Quitação Eleitoral. Clique aqui para obter o comprovante.
2ª Via de Títulos de Eleitor (1) Comprovante de Quitação Eleitoral. Clique aqui para obter o comprovante. (2) ORIGINAL E FOTOCÓPIA do documento de identidade brasileiro com foto que comprove filiação, data e local de nascimento: passaporte ou carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho.
Título de eleitor: informe se já possui e sabe o número (para casos de transferência, revisão, segunda via) ou se não possui (para casos de alistamento). Se quiser consultar o número do seu título, clique aqui. 2. Coloque seu nome completo (nome atual), data de nascimento (DD/MM/AAAA) e nome de seus pais.
Documentação em comum para todos os casos
Nesses casos, o interessado deverá entrar em contato com o CEE pelo endereço eletrônico eleitor.exterior@tre-df.jus.br, enviando imagem do boleto e comprovante de pagamento, bem como informando dados pessoais de identificação (nome completo, data de nascimento, número do título eleitoral, CPF).
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio da Rede Consular brasileira em cada país. O Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores.
Cidadania múltipla é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois ou mais Estados nacionais, concomitantemente. A situação mais comum é a da dupla cidadania, i.e., um cidadão que é titular da nacionalidade de dois países.
Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição ...
Todo brasileiro pode ter dupla nacionalidade ou cidadania de acordo com a Constituição Federal. As possibilidades são duas, quando há origem nacional reconhecida pela lei estrangeira, e quando há imposição da nacionalidade de acordo com as normas estrangeiras, pelo processo de naturalização.
Múltiplas cidadanias além da árvore genealógica A lei brasileira ainda prevê a dupla ou múltipla cidadania além dos laços consanguíneos. O brasileiro também pode requerer cidadania caso isto seja obrigatório como condição de permanência no território que se encontra ou como condição para o exercício de direitos civis.
Atualmente, há refugiados de 79 nacionalidades vivendo no Brasil. O maior grupo é formado por colombianos: 1.
Não existe vínculo sintático que justifique a concordância com o substantivo “nacionalidade”. A concordância, portanto, é feita naturalmente com o sexo da pessoa. Ou seja, quando é um homem, “Nacionalidade: brasileiro”; quando é uma mulher, “Nacionalidade: brasileira”.