Para ter acesso ao programa a família precisar estar inserida no Cadastro Único (CadÚnico). Para fazer a inclusão ou atualização no Cadastro Único, a família poderá entrar em contato de segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 13h, pelo telefone (18) 3704-4853 ou através do número no WhatsApp (18)
Cadastro pela Internet A Prefeitura de Manaus oferece a opção de realização do cadastro, pela internet, no Programa de Nutrição Infantil Leite do Meu Filho. https://forms.gle/ugSwAjmxy2DdtRHt9. Atenção! Apesar de ser online, a aprovação do cadastro não é automática.
Com as medidas implantadas a partir da pandemia do coronavírus, o programa Vivaleite, do governo do Estado de SP, vai alterar as datas de entrega no próximo mês de abril. O leite será entregue aos beneficiados nos dias, 7, 9, 16, 23 e 30 de abril.
Para consultar vaga nas creches, acesse o endereço https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/vaga-na-creche/.
O RA (Registro do Aluno) é o número de identificação do aluno no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Ele é composto do número principal, do dígito verificador e da sigla do Estado.
Como consigo vaga em uma creche? Dirija-se a qualquer unidade de Educação Infantil municipal para fazer o cadastro, levando comprovante de residência com CEP, um documento do responsável, um documento da criança e telefones para contato. É muito importante manter o endereço e os telefones atualizados.
Vaga na Creche é uma ferramenta online que permite a qualquer pessoa saber como está a espera por atendimento nos Centros de Educação Infantil (CEIs), de acordo com o endereço fornecido e a faixa etária informada.
Como primeiro passo para obtenção de uma vaga, o pai ou a mãe da criança deve procurar a creche mais próxima de sua re- sidência e solicitar a inscrição de seu filho. Mesmo que não haja vaga, a Prefeitura deve realizar o cadastro da criança, ge- rando um “número de protocolo”.
Direito à educação infantil em meio período Já as mães que trabalham, tem direito de deixar os filhos em período integral. “A mãe, ou o pai que não executa atividade laboral, não têm o direito de manter os filhos nas creches em período integral. ... A criança tem direito a convivência familiar.
A mãe trabalhadora ainda tem assegurado o direito a berçário ou creche nos locais de trabalho, sempre que a empresa tiver trinta ou mais mulheres trabalhando. (CLT, art. 400).
Conforme a Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art. 5º, § 6º, é considerada educação infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
Conforme o artigo 58-A da CLT considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais.