O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.
Direito ao FGTS de familiar falecido A Lei nº 6.
LEI Nº 8.
São várias as hipóteses de saque do FGTS, porém, as principais hipóteses estão previstas no artigo 20 da Lei 8.
1-A responsabilidade pelo pagamento do FGTS é exclusiva do empregador, por força da CLT e da Constituição Federal, sendo tal obrigação inerente à própria relação jurídica trabalhista, atuando a CEF apenas como órgão gestor dos depósitos vinculados.
O FI-FGTS é administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pela Caixa Econômica Federal.
Para os trabalhadores que não tem conta na Caixa, o valor estará disponível para saque até o prazo final. Caso não retirarem, ele retorna automaticamente para a conta, sem prejuízo da rentabilidade no período.
No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.
Os depósitos mensais são feitos pelo empregador, e equivalem a 8% do salário do trabalhador. ... No caso de uma demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o FGTS, além de receber uma multa rescisória. O valor da multa corresponde a 40% de toda a quantia depositada no Fundo de Garantia, acrescida de correções.