13 CF, art. 102, § 3º: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros".
O instituto da repercussão geral, introduzido em nosso sistema pela Reforma do Judiciário, consiste em requisito especial para a admissão do Recurso Extraordinário: “o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a ...
NATUREZA E COMPETÊNCIA PARA O EXAME A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de todos os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal. Exige-se demonstração da repercussão geral, sob pena de inadmissão do recurso extraordinário.
Em se tratando de reafirmação de jurisprudência, matéria disciplinada pelo art. 324-A do RISTF, o quórum de votação no Plenário Virtual é diferente. ... O relator submeteu o assunto ao Plenário Virtual, votando no sentido de reconhecer a repercussão geral da questão constitucional e reafirmar a jurisprudência da corte.
2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL (STF) ... 1.
No ambiente virtual do próprio julgamento o processo é colocado em pauta, são lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento. O relator e os demais vogais têm acesso ao teor do voto e virtualmente proferem a decisão independente da presença deles em sessão.
O pedido de destaque é a solicitação de que o julgamento de um processo seja interrompido, retirado do PV e encaminhado para julgamento no ambiente físico — que durante a pandemia está funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferências.
Dispõe o art. 983 do PLS n. 166/2010 que o recurso especial deverá ser inter- posto no tribunal recorrido. De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal.
Supremo Tribunal Federal
São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.
102, III, da Carta da República de 1988, a saber: a) contrariar dispositivo da Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.