O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.
O licenciamento ambiental é um procedimento que autoriza e acompanha a implantação e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidora. Esse procedimento é emitido pelo poder público, representado por órgãos ambientais.
Quem precisa de Licenciamento Ambiental? Todo empreendimento ou atividade que causar, efetiva ou potencialmente, impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental.
A licença é emitida em três etapas:
Os custos para obtenção de licença sanitária também variam bastante, podendo custar R$ 100 reais para alguns tipos de empresa e até R$ 100 mil para outras. Assim como a licença para produtos controlados, a da Anvisa pode ser paga com descontos, no caso, de até 90%.
Para consultar a legislação que estabelece os mecanismos de participação pública no processo de licenciamento ambiental, consulte o item legislação da etapa análise técnica do licenciamento ambiental federal. Consulte os convites e chamadas para audiência pública.
Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, ...
"Competências ambientais pode ser compreendida como a congregação das atribuições juridicamente conferidas a um determinado nível de governo visando à emissão das suas decisões no cumprimento do dever de defender e preservar o meio ambiente"[3].
A Constituição Federal de 1988 atribuiu competências à União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal para editar leis e normas de caráter ambiental. ... A competência em razão da matéria (material) é comum quanto ao dever de proteger o Meio Ambiente e combater a poluição; e de preservar as florestas, a fauna e a flora.
A repartição de competência, ademais, dá-se na forma geral. ... Tal competência descreve que todos os entes federativos podem legislar sobre meio ambiente, pois é dever de todos a tutela ambiental. A União, assim, legislará sobre norma geral, enquanto os demais entes sobre normas específicas.