Para solicitar o auxílio-doença, para desempregados e no geral, é preciso que o trabalhador tenha contribuído no mínimo 12 meses, exceto em casos de doenças profissionais e acidentes.
Carência mínima Por exemplo: para ter direito a receber auxílio-doença é necessário que o segurado tenha efetuado no mínimo 12 contribuições para o INSS antes de ficar desempregado. Se você se enquadra nas condições acima, faça valer os seus direitos. E se precisar, procure ajuda de um especialista.
Sim! Você estar trabalhando não é um pré-requisito para você ter direito ao Auxílio-Doença. O que você precisa ter mesmo é a qualidade de segurado, a carência mínima (se você não entrar nas exceções), e a incapacidade total e temporária atestada pelo perito do INSS.
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido por auxílio-doença, se trata de um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que se mostrarem incapacitados a realizar as atividades profissionais por mais de 15 dias, devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.
O auxílio doença só pode ser devido a pessoa segurada que fica incapaz de exercer as atividades laborais ou qualquer outro exercício habitual durante o período de mais de 15 dias consecutivos. Sendo assim, se trata de uma incapacidade de trabalho que permaneça por 15 dias.
Afinal, quem recebe aposentadoria ou auxílio doença tem direito ao auxílio emergencial? Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
Solicitar o auxílio doença
Para conseguir o afastamento do trabalho por doença pelo INSS, você tem que marcar uma perícia feita pelos médicos do instituto. Muitas vezes, o encaminhamento para o INSS é feito pela própria empresa, apesar de não existir essa obrigação.