Consulta de CNPJ na Receita Federal O serviço é gratuito no site da Receita Federal. Basta digitar o número do CNPJ desejado no campo indicado. O comprovante de inscrição e a situação cadastral da empresa surgirão na tela. O comprovante atesta que o empreendimento pesquisado realmente existe.
Acesse o Site do E-CAC. Você terá duas opções para logar: com código de acesso da pessoa jurídica, que você poderá gerar aqui ou pela conta GovBR, se tiver o certificado digital (E-CNPJ) da empresa. Se entrar pelo GovBr, na tela seguinte, use a opção Certificado Digital (veja imagem abaixo).
Então você precisa ter o número do CPF e data de nascimento do proprietário, para conseguir acessar este dado pelo Portal do MEI (Microempreendedor Individual). Se você não sabe ou esqueceu o número do CNPJ da empresa, a melhor forma de consultar o cadastro é pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br .
Não é possível reativar CNPJ. Quando é solicitada a baixa de um CNPJ, ele fica extinto. Dessa forma a única forma de 'reativar CNPJ' será por meio da abertura de uma nova inscrição. Ao abrir uma nova inscrição como microempreendedor individual, por exemplo, um novo CNPJ é gerado.
Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.
Reativação do CNPJ após a baixa por omissão contumaz. Quem deseja reativar o CNPJ terá que fazer a prestação de contas à Receita Federal. O primeiro passo será entregar todas as declarações omitidas nos últimos cinco anos.
Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta. Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada.
Se o seu CNPJ foi considerado inapto pela Receita Federal e você deseja encerrar as atividades do negócio, basta aguardar a ação do próprio órgão. Isso acontece porque a Receita Federal pode baixar automaticamente a empresa inapta, de acordo com o prazo necessário.
Já a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) se refere as informações de faturamento do período do ano em foi baixada a inscrição do MEI: Por exemplo: Foi baixado a inscrição em 2020. Nesse caso deverá ser entregue a DASN-SIMEI Situação Especial referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo.
Se a baixa do MEI acontecer entre janeiro e 30 de abril, a declaração de extinção deve ser entregue até 30 de junho; Se a baixa ocorrer entre 1º de maio e 31 de dezembro, por outro lado, a declaração de extinção precisa ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
Se o objetivo da emissão desta certidão for certificar que uma empresa foi ou está legalmente encerrada perante a Receita Federal, então primeiro é necessário realizar a baixa do CNPJ que pode ser: Baixa de Inscrição de Matriz. Baixa de Inscrição de Filial.
Peça ao contador cópia do distrato social registrado, cópia da certidão de baixa do CNPJ, cópia do cadastro estadual (caso possua) que conste a condição "baixada" e cópia do comprovante de baixa junto à prefeitura. No mais peça os comprovantes ao contador para que você mantenha em arquivo próprio.
O CNPJ é expedido pela Receita Federal e, portanto, sua regularização também é feita por esse órgão. Inicialmente, você precisará fornecer documentos pessoais e também de identificação da sua empresa. Também precisará fazer o levantamento de débitos com a Prefeitura, com o Estado e com o Governo Federal.
São elas:
Em resumo, o micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no portal do empreendedor. Por fim, um MEI também pode ter problemas com o imposto de renda se não declarar corretamente.