Quando falamos em “perícia negada”, o correto é afirmar que o pedido de benefício por incapacidade foi indeferido. A perícia, na verdade, é uma fase de prova lá no INSS. Como o segurado está afirmando que está incapaz para o trabalho, a avaliação disso é feita de forma técnica.
Portanto, ao saber do indeferimento do seu pedido, isso deve ser feito:
A marcação pode ser feita por meio da Central 135 ou em qualquer APS. Porém, se ele perder essa perícia, só poderá marcar um novo exame na agência mantenedora do benefício. A Perícia em Trânsito, no entanto, somente pode ser solicitada se já conste uma perícia previamente agendada na APS de manutenção do benefício.
Para isso, a primeira opção disponível e mais recomendada é solicitar o cancelamento através da Central de Atendimento telefônico 135. Basta entrar em contato com o número e um atendente irá te auxiliar no pedido para cancelar o agendamento do INSS.
Veja os passos seguintes:
O pedido para prorrogar o auxílio-doença pode ser feito pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS. Atualmente, a maneira mais prática é pelo Meu INSS. Ele foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).
O pedido de prorrogação é um serviço destinado aos segurados que estão em auxílio-doença, e que precisam permanecer afastados de suas atividades por mais tempo do que o previsto inicialmente pela perícia médica do INSS. ... O pedido de reconsideração deve ser solicitado até 30 dias depois da perícia contrária.
Para consultar se o seu auxílio-doença foi aprovado é muito simples, para isto basta acessar a plataforma Meu INSS, é possível acessar por celulares Android e iOS baixando o aplicativo também intitulado Meu INSS como também o site clicando aqui.