Ou seja: a demissão por justa causa precisa acontecer imediatamente (no mesmo dia da infração) e deve ser comunicada por escrito ao empregado. Além disso, a prova da correta aplicação de desligamentos desse tipo é da empresa, tornando indispensável que se tenha tudo documentado para eventuais auditorias.
A prova oral colhida em audiência confirma que a reclamante efetivamente furtou, junto com outra colega de trabalho, informações sigilosas da empresa (lista de clientes), conduta esta que configura conduta tipificada no art. 482 , a, da CLT , ou seja, constitui ato ensejador da aplicação de justa causa.
Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas. Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula.
Diga ao seu chefe o quanto antes, mas com as devidas cautelas.
Segundo ele, “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o máximo de dez minutos diários”. Isso significa que a tolerância estabelecida é de 5 minutos, entretanto, ela pode variar até o máximo de dez minutos.
(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.
Depois de entender isso, o cálculo para descontar os atrasos na folha de pagamento é bem simples:
Chegar atrasado todos os dias pode ser considerado desídia. Quando o empregado é advertido, suspendido e continua atrasando, mesmo com o conhecimento de que tal atraso é intolerável em determinada frequência pelo empregador, essa conduta reiterada pode o levar à justa causa.
As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei. 1º) Exemplo: funcionário fez 01 hora e 30 minutos de extra à 50%. Para fazer a conversão dos minutos (sexagesimal=60), para índice (centesimal =100). Horas completas (inteiras), não precisam converter.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
2 horas
Para fazer o cálculo de horas extras é preciso saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês). Dessa forma, um trabalhador que tem um salário de R$ 1.