O acento não é levado em conta na caracterização do nome do indivíduo; por isso, o melhor é sempre acentuar de acordo com a regra de acentuação que estiver vigorando, independente do registro civil.
"Se houver erro de grafia no registro da pessoa, ela pode ir diretamente ao cartório, que será feito o processo de retificação de assento e será feita a correção desse erro de grafia", diz o oficial de registro civil Luiz Matheus.
Para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro. Veja abaixo quem tem direito a um novo nome de batismo.
Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.
Vocês (seu pai, sua mãe e sua pessoa) poderão com RG e CPF comparecer a Cartório e fazer a escritura de reconhecimento de paternidade. Já com a certidão de nascimento com o nome de seu pai, então você através de um advogado fará o Suprimento (Retificação) do nome de seu pai (Lei 6015 - art. 109 e seguintes).
O primeiro passo para se conseguir um reconhecimento de paternidade post mortem é entrar com processo de investigação de paternidade. No pólo ativo da ação deve vir o filho em questão, se maior de 18 anos, poderá pleitear em nome próprio e se menor de 18 anos, a mãe deverá abrir a ação representando o filho menor.
É preciso somente ter uma amostra de DNA do provável pai e do filho ou filhos. Os laboratórios retiram os perfis de DNA do pai e da criança e verificam se eles têm os mesmos marcadores genéticos, se a resposta for sim, o pai que fez o teste é incluso na lista de pai biológico.
No caso de o pai e a mãe da criança serem legalmente casados, e se ocorrer o falecimento do pai antes do nascimento da mesma, a mãe, agora viúva, fará o registro normalmente, diretamente no Cartório, desde que esse nascimento tenha ocorrido 300 dias contados a partir da data da morte do pai.
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.