Cada livro, antes de começar a ser utilizado, deverá ser levado ao Procon Estadual onde será autenticado através de carimbo e registro. A impressão dos cartazes devem ser feita em tamanho A5 (14,8cmx21cm). Clique aqui para impressão. O estabelecimento deve colocar carbono entre as três vias no Livro de Reclamações.
O livro de reclamações permite ao consumidor apresentar uma queixa logo no local onde ocorreu o incidente, de uma forma simples, rápida e sem qualquer custo. Ao mesmo tempo, funciona como um instrumento de fiscalização das condutas dos agentes económicos.
Livro de Reclamações pode ser impresso pelo site do Procon | Sincofarma. 1. O Livro de Reclamações já pode ser impresso no sítio eletrônico www.proconrj.gov.br, bastando autenticá-lo no próprio PROCON (Avenida Rio Branco n.º 25, 4º andar, Centro/RJ), sem qualquer custo; 2.
O funcionamento é simples: logo na tela inicial, o cidadão se cadastra e digita o nome da empresa contra a qual deseja fazer uma queixa. Em seguida, faz um relato do problema e envia o formulário.
Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema. Essa informação pode ser consultada na página inicial da plataforma.
Para orientações e denúncias ligue para 151. O horário de funcionamento é de segunda à sexta das 8h às 17h.
Portal do Consumidor De acordo com informações do próprio serviço, é recomendado que você tente buscar a solução primeiro no portal e, em caso de insucesso, procure pelo Procon do seu estado. Com informações: Portal do consumidor.
Para orientações e denúncias ligue para 151. O horário de funcionamento é de segunda à sexta das 8h às 17h.
A ouvidoria do Procon-SP registra as manifestações dos usuários através do formulário eletrônico disponível no sistema de Ouvidoria do Estado de SP, presencialmente ou pelo telefone 66, de 2ª à 6ª feira, das 9 às 17hs.
Para solucionar situações como estas, você deverá entrar em contato com o serviço de Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE nos telefones: (21) 3906-3900 (de telefone fixo) e (de celular).
Qualquer cidadão pode procurá-los quando tiver problemas envolvendo uma relação de consumo, ou seja, problemas provenientes da relação entre fornecedores (quem fornece produtos/serviços) e consumidores (quem adquire produtos/serviços).
De acordo com o artigo 26 a lei federal 8.
Conforme o caso, o consumidor pode acionar preciso acionar o Procon ou a Justiça. ... O Procon atua quando há erro, e o consumidor está sendo cobrado a mais. 2) Cobrança de preços diferentes em cartões de crédito ou cheque: o preço à vista deve ser igual em todos os tipos de pagamento.
Ao acessar sua área, clique no botão "Menu", localizado no canto superior esquerdo da tela. Depois, clique na opção "Reclamações". Na coluna "Protocolo", estará em destaque o número do protocolo de determinada reclamação.
Como cancelar Tenha em mãos o número do protocolo e preencha o formulário pela internet, contando o motivo do pedido de arquivamento.
O Governo Federal centraliza as reclamações feitas pela internet no site www.consumidor.gov.br.
Qualquer notificação do PROCON que não restar exitosa, quer seja postal, digital ou pessoal, uma vez constatada, demandará providências de publicação por EDITAL, em Diário Oficial, a fim de suprir o devido procedimento legal da oportunidade ao contraditório e ampla defesa.
O Procon é o eixo do Sistema Nacional de Defesa Consumidor, pois nele é que as grandes lesões ao consumidor são primeiramente identificadas, sendo ele também o que acolhe os hipervulneráveis, principalmente os idosos.
Procon Estadual: deve ser procurado para fazer denúncias de fatos mais graves, relacionados à violação dos direitos de um grande número de consumidores. ... Procon Municipal: deve ser procurado sempre que o consumidor tiver o seu próprio direito desrespeitado, de forma individual e específica.
A diferença do DECON para as demais plataformas, e também em relação aos órgãos como o PROCON, é que nele é determinada uma responsabilidade do fornecedor que prejudicou o consumidor a nível criminal. Em alguns casos, podendo acarretar, inclusive, prisão do fornecedor.