Que ao definir o crime de bigamia, houve por bem o direto brasileiro excepcionar a teoria monista, cominando ao concorrente para a sua prática pena mais branda que a atribuída ao autor. Que o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao matrimônio é caso de ação penal privada personalíssima.
É certo afirmar: I. Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior se constitui em crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. ... Somente o Estado pode ser sujeito passivo no crime de falsificação de documento público.
Consumação e tentativa: Trata-se de crime instantâneo e efeitos permanentes. Consuma-se no momento em que o segundo casamento é celebrado, ou seja, com o consentimento formal dos nubentes. Quanto à tentativa, vide comentários ao crime de bigamia.
Art. 219. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: ... III - A ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou herança, capaz de por em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.
Também será anulável o casamento se houver por parte de um dos nubentes, erro essencial quanto à pessoa do outro nubente, conforme dispõe o artigo 218 do Código. ... c) Ignorância de Crime inafiançável anterior ao casamento: Deverá ter sentença transitada em julgado, o que poderá tornar insuportável a vida em comum.
A mudança do nome de casado ou a sua conservação, com a dissolução do casamento, é uma prerrogativa do cônjuge. 1 Parágrafo 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Já de acordo com artigo 1.
O pedido de anulação não é um divórcio — a Igreja considera que o casamento é um vínculo indissolúvel. No entanto, o matrimônio pode ser anulado se for comprovado que ele nunca foi válido. ... — Esses casamentos são nulos desde o começo. Eles nunca existiram.
A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.
As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.
O Islão trouxe algumas reformas, particularmente no que se refere ao estatuto das mulheres. O Alcorão reconheceu o direito de uma mulher escolher seu próprio parceiro de casamento e fixou limites à prática da poliginiaː um homem poderia ter até quatro esposas, se ele pudesse providenciá-las e tratá-las igualmente.