Em teoria, o saldo que a pessoa tem na conta bancária pode, sim, ser bloqueado. O dinheiro “em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira” é o primeiro item enumerado pelo CPC (Código de Processo Civil) na lista de patrimônios de um devedor a serem buscados em um processo de penhora.
O bloqueio de uma conta bancária é realizado através de uma decisão judicial, uma vez que está sendo procedida uma execução de algum processo contra a pessoa que teve sua conta bloqueada. O que fazer? 2º Passo: procurar um advogado para que proceda o desbloqueio (se for cabível). Como desbloquear os valores bloqueados?
Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: ... Trata-se de uma questão pacificada entre a maioria dos juízes, ou seja, grande parte reconhece que a poupança não pode ser objeto de penhora.
Na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente “41 – Caderneta de poupança” ou “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, informe a localização e o CNPJ da instituição financeira e siga os passos abaixo: No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, a agência e o número da conta.
Se a sua restituição já foi liberada: Vá a qualquer agência do Banco do Brasil ou entre em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil nos telefones: 4004-0001 (capitais); (demais localidades); (telefone exclusivo para deficientes auditivos).
Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física acesse o Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF). No item Restituição, clique em "Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição" e informe os novos dados bancários.