A ata tem como intencionalidade ou objetivo a realização de registros de ideias, informações e decisões tomadas por uma coletividade. É um importante e eficiente recurso para se documentar tudo o que foi discutido e deliberado em assembleias, congressos, conferências, e, principalmente, reuniões.
Ela deve ser redigida de maneira fiel ao que foi discutido sem modificação posterior. Algumas vezes a ATA precisa ser assinada por todos os membros envolvidos na reunião. Em outros casos, apenas a assinatura dos membros mais importantes e do redator faz-se necessária.
As atas das assembleias não podem conter rasuras, dessa forma o procedimento correto para corrigir erro constatado durante a lavratura, é usar a palavra “digo”, depois da qual se repete a palavra que foi escrita errada, seguindo-se do texto certo, como a seguir demonstrado: Aos dez dias do mês de janeiro, digo, do mês ...
Lavrar ata é o ato de deixar registrado os principais pontos discutidos em uma determinada reunião.
Em Cartório devem ser registrados, inicialmente, a ata de Fundação, contendo aprovação do Estatuto e primeiras eleições e posse dos órgãos estatutários, assim como o próprio Estatuto em si, obrigatoriamente vistado por Advogado, contendo a coleção de regras que disciplinará a existência e funcionamento da entidade ora ...
Em alguns casos, como, por exemplo, quando há eleição do síndico, é importante que a ata seja registrada no cartório de títulos e documentos, sendo o custo de R$ 10,71, no qual para cada folha a mais é acrescido o valor de R$ 6,31.
30 dias
Celso, aqui em SP o registro de ata em si leva 1 dia útil, vc deixa o Livro de Atas hj no cartório e vai na tarde do dia seguinte buscar. Agora, vc como presidente da assembleia já deveria ter cobrado a ata de quem secretariou essa assembleia para revisar e assinar, depois de assinada é que ela poderá ser registrada.
As atas de assembleias de condomínios edilícios que não tratem de alterações na convenção ou no regimento interno podem ser registradas em qualquer Cartório de Títulos e Documentos, pois são atos autônomos que não se sujeitam aos princípios da territorialidade e da continuidade.
Normalmente, o Condomínio onde resido registra todas as suas Atas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mesmo aquelas relativas a alterações da Convenção do Condomínio.
Basta preencher o formulário de solicitação do CNPJ, o presidente deverá assinar e reconhecer firma em cartório, anexar cópia autenticada do estatuto, ata e dos documentos de RG e CPF do presidente, e encaminhá-los por Sedex, ou levá-los à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- A ata deve ser assinada pelo presidente da assembleia e pela secretária da ata. - Se tiver eleição de síndico – constar: seu nome completo, RG, CPF e período do mandato. - Todos os eleitos para cargos no condomínio devem assinar a lista de presença.
O síndico precisa aprovar a ata da assembleia? Não. A ata não depende de anuência do síndico para ter validade.
O livro ATA fica em poder do síndico ou administradora e deve estar disponível para consultas, sempre resguardando sua integridade, se não tem confiança na pessoa, melhor permitir a consulta na frente do síndico e conselheiros, mas não pode proibí-lo de consultar.
Como impugnar a assembleia condominial? Os condôminos insatisfeitos devem impugnar a assembleia condominial ingressando com uma ação no Poder Judiciário, solicitando ao juiz que declare tal assembleia nula, desde que haja motivação suficiente.
Prazo para a impugnação de assembleia de condomínio O pedido de impugnação à Justiça deve ser feito em até 60 dias após a Assembleia Geral Ordinária. Caso a reunião seja uma Assembleia Geral Extraordinária, o prazo diminui para 20 dias.
A impugnação é sempre judicial. O condômino insatisfeito, se não conseguiu juntar ¼ dos condôminos para convocar assembleia, desejando anular as decisões de uma assembleia, deverá sempre se valer de uma ação judicial para que o juiz declare nula tal assembleia.
A impugnação é sempre judicial, no entanto é possível convocar outra assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades exigidas pela Convenção e pelo Código Civil, sendo que essa nova assembleia terá valor para mudar as decisões anteriores.
Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado. Depois de assinada põe-se no livro, na ordem em que calhar (se for vinte actas à frente da respectiva acta, é vinte actas à frente), uma. FinoCrédito Cobrança de.
Já quando o condômino entender que há violação de seu direito e/ou qualquer irregularidade, o requerimento judicial para anular totalmente a assembleia ou algum dos tópicos pode ser realizado por intermédio do advogado ou, salvo casos específicos, diretamente no Juizado Especial.
Quem pode se candidatar a uma eleição de síndico? É o Código Civil Brasileiro que esclarece a questão: conforme o artigo 1.