428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento ...
O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT).
O parágrafo único do artigo 40 da CLT passou a proibir o trabalho do menor aprendiz em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, como também em horários e locais que não permitam a frequência à escola, note-se que a lei fala em trabalho do menor, ou seja, essas ...
A Lei /b> afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
Tem como requisitos formais de validade: anotação na CTPS; matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental; inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica; percepção do salário mínimo hora se ...
No cargo de Jovem Aprendiz se inicia ganhando R$ 653,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.
No caso de rescisão antecipada por fechamento da empresa, por qualquer motivo que seja, o Jovem Aprendiz terá direito além do saldo de salário, proporcional de adicional de férias e proporcional de férias e 13º, ao saque do FGTS com multa de 40%, e indenização de acordo com o artigo 479 da CLT.