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O Que Um Contrato De Menor Aprendiz?

O que é um contrato de menor aprendiz?

428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento ...

Quem pode se enquadrar no contrato de aprendiz?

O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT).

Em que a CLT não contempla o jovem aprendiz?

O parágrafo único do artigo 40 da CLT passou a proibir o trabalho do menor aprendiz em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, como também em horários e locais que não permitam a frequência à escola, note-se que a lei fala em trabalho do menor, ou seja, essas ...

O que diz a Lei nº 10.097 2000 em relação aos percentuais de contratação de aprendizes?

A Lei /b> afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Quais os requisitos de validade do contrato de aprendizagem profissional?

Tem como requisitos formais de validade: anotação na CTPS; matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental; inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica; percepção do salário mínimo hora se ...

Quando o jovem aprendiz recebe?

No cargo de Jovem Aprendiz se inicia ganhando R$ 653,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.

O que o jovem aprendiz recebe na rescisão?

No caso de rescisão antecipada por fechamento da empresa, por qualquer motivo que seja, o Jovem Aprendiz terá direito além do saldo de salário, proporcional de adicional de férias e proporcional de férias e 13º, ao saque do FGTS com multa de 40%, e indenização de acordo com o artigo 479 da CLT.