Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.
O arrolamento de bens e direitos é uma medida executada pela Receita Federal do Brasil para garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores. ... Serão arrolados os bens e direitos em valor suficiente para satisfação do montante do crédito tributário de responsabilidade do sujeito passivo.
Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
Arrolamento
É um instrumento judicial que possibilita a busca e o bloqueio bens, objetivando a preservação do patrimônio para uma finalidade futura. ... Também é importante dizer que o arrolamento de bens é uma medida que não é restrita à partilha de bens do divórcio ou da dissolução da união estável.
Tem como objetivo conservar bens litigiosos em perigo de extravio ou dilapidação. Sua execução implica a nomeação de um depositário, que irá relacionar os bens sob sua guarda.
10 anos
Distingue-se o arrolamento das medidas de arresto e sequestro. No arresto, faz-se a constrição de bens indeterminados, bastantes para garantir futura execução por quantia certa. No sequestro, a constrição recai sobre bem determinado que esteja sendo objeto de disputa ou que venha a ser disputado.
O sequestro de bens (móveis e imóveis) é uma medida cautelar real (assecuratória) que tutela o interesse econômico da vítima e do Estado, resguardando bens patrimoniais do réu/indiciado tanto para uma futura ação civil ex delicti quanto para a garantia do pagamento de pena pecuniária e custas processuais.
“O sequestro seria a apreensão e guarda da coisa, temporariamente, para se assegurar a entrega a alguém quando houver cognição bastante pelo juiz; ou seja, é uma medida que visa à conservação de bens certos e determinados, quando sua propriedades ou posse forme objeto de litígio e esteja sob fundado receio de dano, ...
Arresto: apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de dívida líquida e certa. Sequestro: é a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de uma lide. Penhora: ato judicial pelo qual se toimam os bens do devedor.
Realizado antes da citação, o arresto é uma medida praticada no início dos processos, por meio da constrição de bens do patrimônio do devedor, assegurando a futura penhora. Por outro lado, a penhora de bens acontece após a citação do devedor.
A indisponibilidade dos bens de executado não impede a penhora e a adjudicação, já que a medida apenas impede que o proprietário se desfaça de seu patrimônio. No processo, a adjudicação tem o objetivo de quitar o crédito em uma ação trabalhista, sem relação com o acidente. ...
Esta medida é aplicada a bens do devedor. O arresto motiva-se: ... III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei.
encontrado seus bens o oficial de justiça poderá realizar o ato de arresto executivo; ou seja será realizada uma constrição aos bens do devedor, antes mesmo de realizar a citação.... Para que o arresto se confirme será necessário que o oficial de justiça lavre um termo e nomeie um depositário.
O arresto executivo de que trata o art. 653 do CPC consubstancia a constrição de bens em nome do executado quando este não for encontrado para a citação. Trata-se de medida que objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução em curso e independe da prévia citação do devedor.
Uma vez efetivado o arresto, o exequente deverá providenciar a citação por edital do executado – caso não haja seu comparecimento espontâneo ou não seja realizada a citação por hora certa, por exemplo. Após a citação, o arresto será convertido em penhora (NCPC, art. 830, § 3º).
O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC , objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese...
830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Dessa forma, conclui-se que, em regra, podem ser objeto de arresto os bens economicamente apreciáveis e passíveis de serem penhorados, quer sejam corpóreos (móveis ou imóveis), quer incorpóreos (créditos, ações, direitos, etc.).
Quais bens materiais podem ser penhorados para pagar dívidas?