CONTRATO Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50 por cento do negócio, pode ser retido. A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato.
Na celebração de um contrato, principalmente na compra e venda de imóveis, é muito comum a presença de uma cláusula que estabelece as arras. Trata-se de uma garantia, geralmente em dinheiro ou bens móveis, que tem como finalidade de firmar o negócio e obrigar que o contrato seja cumprido...
No ramo do direito civil, Arras significa uma quantia ou um sinal de contrato firmado, visando trazer a presunção de celebração de contrato definitivo. ... As arras penitenciais: possui a finalidade de garantir o direito de arrependimento entre as partes, vedando indenização suplementar por perdas e danos aos contraentes.
Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.
O artigo 404, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, trata do instituto da indenização suplementar, quando nas obrigações pecuniária os juros de mora, não cobrirem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder indenização, que cubra o prejuízo sofrido pelo credor.
Não é possível, portanto, cumular cláusula penal compensatória com perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual.
Em verdade o devedor está em mora, sendo possível para ele purgar a mora, pelo simples ato de entregar o vestido. Entretanto, tal prestação não é mais útil ao credor, e, portanto, mesmo havendo a possibilidade da purgação, haverá o inadimplemento absoluto.