A demissão sem justa causa, também chamada de dispensa sem justa causa, acontece quando o fim do contrato de trabalho se dá por vontade única e exclusiva do empregador. Esse tipo de desligamento não é consequência de nenhuma atitude irregular ou inadequada do colaborador. Trata-se apenas de uma decisão da empresa.
A grande diferença da rescisão indireta para o pedido de demissão convencional é que o trabalhador garante os mesmos direitos que teria se a empresa decidisse demiti-lo sem justa causa. Com a rescisão indireta, o funcionário tem direito ao seguro-desemprego e à indenização do FGTS, por exemplo.
O primeiro passo é romper o contrato por justa causa e comunicar esse fato ao empregador. Esse procedimento deve ser feito por meio de um advogado, preferencialmente especializado em causas trabalhistas. O pedido de demissão indireta se inicia com a entrada em uma ação trabalhista de rescisão contratual.
Para solicitar uma rescisão indireta, o empregado precisa entrar com uma reclamação trabalhista, de natureza declaratória, de modo que o contato com o empregador será feito diretamente pelo poder judiciário, evitando assim outros constrangimentos.
O pedido de demissão é um documento que formaliza a intenção de um colaborador da empresa em rescindir o seu contrato de trabalho vigente. Assim que a decisão é tomada, o colaborador deve redigir uma carta de desligamento da empresa, explicando os motivos que levaram ao pedido de demissão.
Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o empregador é condenado a efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa: pagamento do aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS acrescido da multa de 40%, liberação das guias para o seguro desemprego e das guias para ...
Se a empresa demitir deverá comunicar a demissão com 30 dias de antecedência ou deverá pagar o valor atinente ao aviso prévio. O trabalhador, por sua vez, se não cumprir o aviso poderá ter o valor de um salário descontado de sua rescisão.
Porém, com um diálogo aberto com seu empregador, é possível que o pedido de demissão seja válido. Abra suas ideias ao seu empregador e deixe claro os motivos que o levaram a pedir a demissão. Assim, caso ele queira e tope, ele pode te demitir, te dando acesso aos seus direitos trabalhistas.
Depois de decidir sair do emprego, é importante comunicar a sua decisão da melhor forma possível. Uma dica, para começar, é explicar objetivamente por que você está saindo – se é porque recebeu uma proposta, se é porque precisa de um tempo para reorganizar a carreira, por exemplo.
Foi demitido? Veja 4 dicas para empreender e sair da crise
Se por algum motivo sua insatisfação com o trabalho ou mesmo o excesso dele estiver afetando sua relação com a família e os amigos, então é sinal de que está na hora de sair. ... Além disso, os efeitos nocivos da insatisfação com o trabalho sempre se refletem fora dele.