(71) 3370-6350
Se você não tem uma fatura disponível para consultar o número da sua Conta Contrato, também não é difícil descobri-lo, no próprio site da COELBA, basta ter o número do CPF ou CNPJ do titular da conta e seguir os passos descritos a seguir.
Quando seu banco perguntar sobre a "identificação para inclusão no débito automático", você insere o número de sua Conta Contrato, que fica no canto superior direito de sua conta de luz.
Para encontrá-lo, basta ter em mãos um boleto antigo. O número que procura estará localizado na parte superior esquerda.
É uma sequência de dez números que fica na sua conta de luz. ... Ah, senhor Emílio, o número de porta é o número da sua casa.
Um dos integrantes da família deve pedir a classificação da residência onde vivem como subclasse residencial baixa renda. O ideal é entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos. Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:
A consulta pode ser feita também pelo aplicativo de celular Meu CadÚnico ou por telefone ligando para A ligação é gratuita e deve ser feita de um telefone fixo das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h durante os finais de semana e feriados.
Cadastro pelo WhatsApp Os dados serão confirmados no banco de dados do Governo Federal e, depois, o prazo para o credenciamento no programa é de cinco dias úteis, com o início do benefício na fatura seguinte. A inscrição na Tarifa Social também pode ser feita pelo site www.cosern.com.
- Os clientes que não tem o NIS (Número de Inscrição Social) podem se cadastrar no CadÚnico. Basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. - Não esqueça de manter seu cadastro junto ao CRAS sempre atualizado.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a isenção será limitada ao consumo mensal de até 220 quilowatts-hora (kWh). O consumo acima desse patamar não receberá nenhum desconto. Para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros sem freezer consome cerca de 32 kWh por mês.
Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional; Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
desempregados que cumpram os seguintes requisitos:
Agência Virtual: No site www.sabesp.com.br. App Sabesp Mobile: Disponível nas plataformas iOS e Android, permite ainda o envio de fotos da ocorrência junto com a solicitação. Central de Atendimento: Os números são para a Região Metropolitana de São Paulo; e para interior e litoral.