A modalidade mais comum de divisão de serviços/receitas é cobrar e faturar do assinante parte como serviços de comunicação multimídia (SCM) e parte como serviços de acesso à internet (serviços de valor adicionado – SVA). ...
No contexto das telecomunicações, outorgar quer dizer conferir o direito na prestação do serviço. Ou seja, se uma empresa quiser oferecer um determinado serviço, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (outorga) ao Poder Público, neste caso a ANATEL.
O preço pela autorização do serviço é de R$ 400,00. No momento do licenciamento, será devida a Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI, no valor de R$ 1.
O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
2 – No site da ANATEL – www.anatel.gov.br – entre na opção “Serviços de Telecomunicações – Formulários” e acesse “Formulário de Serviços Privados – Requerimento Serviço Rádio do Cidadão ou Radioamador”.
A solicitação poderá ser feita de duas formas, dependendo da UF de solicitação: 1) Enviando à Anatel, via Correios, requerimento preenchido e documentos comprobatórios. 2) Realizando todo o processo via SEI (Sistema Eletrônico de Informações da Anatel), anexando cópias dos documentos, sem a necessidade de envio físico.
Os candidatos aprovados para a classe C, poderão expedir seu COER pela internet. Entrar no link abaixo, se logar, clicar em prova – resultado – certificar – imprimir boleto – pagar. Após quatro dias úteis, entrar no mesmo link e imprimir o COER.
Por telefone A Anatel tem uma central telefônica para receber reclamações: 1331 ou 1332 para deficientes auditivos (não é preciso digitar DDD). O atendimento funciona em dias úteis, das 8h às 20h. A ligação é gratuita e pode ser realizada a partir de telefone fixo ou celular a partir de qualquer localidade do país.
Para reclamar na Anatel, você precisa ter o número de protocolo em mãos....1 - Entre em contato com a operadora
Quando a operadora não entregar o mínimo exigido, a Anatel orienta o assinante a primeiramente registrar reclamação com o próprio prestador de serviço. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode acionar a agência reguladora por meio do serviço telefônico 1331 ou fazer a reclamação no site da Anatel.