Legitimidade ad causam - É a legitimidade para agir numa demanda judicial. É a pertinência subjetiva da demanda. ... Legitimidade ad processum - É a chamada capacidade de estar em juízo (ou capacidade processual). Trata-se da aptidão para a prática dos atos processuais, independentemente de assistência ou representação.
A forma correta é Legitimidade ad causam! 1) Conceito: o conceito consiste em um atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa.
Ou, mais sucintamente, a capacidade de direito é a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil; enquanto a legitimação consiste em saber se uma pessoa, em face de determinada relação jurídica, tem ou não capacidade para estabelecê-la, num outro noutro sentido.
“Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi. A exigência de capacidade postulatória constitui indeclinável pressuposto processual de natureza subjetiva, essencial à válida formação da relação jurídico-processual.
É a capacidade plena de representar as partes perante os órgãos do Poder Judiciário. Para formular pleitos adequadamente perante o juiz, o sistema exige que, em regra, a parte aja por meio de um advogado legalmente reconhecido pela Ordem dos Advogados do Brasil constituído como procurador da parte.
Quando a pessoa é plenamente capaz, diz-se que ela tem capacidade processual. Já a capacidade postulatória é a possibilidade de praticar atos dentro do processo, ou seja, é a aptidão para intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de direitos.