Conceito de Fato Jurídico Natural (em sentido estrito) Naturais ou stricto sensu, são os fatos que não decorrem de uma ação intencionalmente humana, isso quer dizer que, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem.
Exemplo 2. Um indivíduo se aposenta em janeiro de 2008, com 35 anos de serviço, passando a vigorar, em fevereiro, uma lei que estabeleça um tempo de serviço de 40 anos necessário à aposentadoria. Além de ser um direito adquirido do indivíduo, sua aposentadoria é um ato jurídico perfeito.
Ato jurídico perfeito seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Direito adquirido diria respeito àqueles que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
O direito adquirido é aquilo que você conquistou antes da mudança da lei. Por exemplo, a partir do momento que você cumpriu os requisitos da aposentadoria apenas após a mudança da lei, isso deixa de ser direito adquirido e passa a ser expectativa de direito.
O direito adquirido é aquele cujo exercício não pode ser obstado pela vontade de outrem, inclusive pela vontade da lei. Se tal direito pode ser extinto pela vontade alheia, não se trata de direito adquirido.
Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).
Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito. Isso é constitucional. Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.
Terá direito adquirido aquele que cumpriu todos os requisitos da norma anterior antes que a alteração legal ocorresse. Para analisarmos se há direito adquirido, devemos investigar se houve completude no padrão de normas anterior.
O direito adquirido é caracterizado quando um segurado já preencheu todos os requisitos para o benefício antes da mudança da lei, sendo que, nesses casos, é possível utilizar as regras anteriores à reforma.
empresa não pode retirar direito do trabalhador que foi aprovado em coletividade. Principalmente em se tratando de insalubridade, pois os percentuais são estabelecidos por laudo técnico de insalubridade que garantem os respectivos adicionais.