Há a chamada extraterritorialidade condicionada. Dela diverge a extraterritorialidade incondicionada sempre que se faça aplicação do principio da defesa, onde a nacionalidade e a natureza do bem jurídico ofendido pela ação delituosa desenvolvida no estrangeiro é que justificam a aplicação da lei pátria.
(A) A extraterritorialidade incondicionada está prevista no artigo 7º, §1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no art. 7º, inc. I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.
É quando o fato deixa de ser considerado crime. Um exemplo disso é a lei do adultério. O adultério era considerado crime, mas em um determinado tempo deixou de ser, portanto se a sociedade entende que não há mais crime nessa conduta, a lei retroage para atingir todos os fatos anteriormente praticados.
leis temporárias: aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador; ... leis excepcionais: aquelas que vigem durante situações de emergência.
“Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.” ... Demais, para garantir a impunidade, bastaria procrastinar o andamento processual até a data da autorrevogação da lei”.
Sim. É possível a aplicação de uma Lei, não obstante cessada a sua vigência, desde que mais benéfica, em face de outra posterior. Essa eficácia, mesmo depois de cessada a sua vigência, denomina-se ultra-atividade.
Ultratividade diz-se de uma lei quando ela é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência (vide revogação). ... Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.