Segundo e definição do iDicionário Aulete, pseudônimo é um “nome falso geralmente adotado por escritores, cineastas, artistas, jornalistas etc”. ... Por exemplo, o pseudônimo “Leos Carax” é um anagrama derivado do nome do cineasta francês Alexandre Oscar Duponté.
Independente de qual seja sua fonte de inspiração para criar seu heterônimo, para ser considerado um, é necessário que possua:
Os pseudônimos ocorrem quando escritores criam nomes diferentes para assinar seus trabalhos. ... Que não se confunda “pseudônimo” com “heterônimo”, já que este é a atribuição de um outro nome, imaginário, com qualidades e tendências próprias, individuais, diferentes das do criador, como muito bem fez Fernando Pessoa.
"A obra pseudônima é do autor em sua pessoa, salvo no nome que assina; a heterônima é do autor fora da sua pessoa; é duma individualidade completa fabricada por ele, como seriam os dizeres de qualquer personagem de qualquer drama seu". (Fernando Pessoa, revista Presença, nº 17.
Significado de Pseudônimo Diz-se da obra escrita ou publicada com um nome falso, sem o nome verdadeiro do autor.
Dicas
É possível, portanto, dizer que o pseudônimo é um nome de fato que o direito alberga, utilizado de forma indistinta ou para atividades certas. ... Caso o pseudônimo seja utilizado para atividade ilícita, como por exemplo, acobertar a prática de estelionatos, obviamente não será tutelado pela ordem jurídica.
No caso do ser humano - pessoa física - trata-se da pessoa natural, sujeito de direitos. O nome civil é aquele que consta do registro de nascimento de uma pessoa, devidamente arquivado no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, situado na mesma localidade do parto ou da residência dos pais.
E o artigo 58 da Lei de Registros Públicos estabelece que o prenome é definitivo, todavia, admite-se alteração por apelido público notório. ... Trata-se de prenome impróprio à denominação de ser humano - “Made in usa”, “Xerox”, “Coca-cola”, entre outros.
É possível incluir apelidos públicos e notórios ao nome civil. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial digital feito por advogado e julgado por juiz estadual).
Independentemente de justificação, poderá o interessado alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome e a terceiros, na fluência do primeiro ano após a maioridade civil (dos 18 anos aos 19 anos), de acordo com o artigo 56 da Lei de Registros Publicos, que dispõe: “Art.
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
Exposição ao ridículo, adoção, afetividade e apelido notório. É possível alterar o nome (prenome) ou sobrenome, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº. 6.
O art. 56 da Lei 6.
Lei. No Brasil, a lei não obriga nem o homem nem a mulher a adicionar, modificar ou manter nomes com o casamento: a decisão fica inteiramente à critério dos dois. ... O momento da mudança do nome é no casamento civil, em cartório.
Não necessariamente. Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido. Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família.
Desde que não haja prejuízo para a família nem à sociedade, pode ser retirado um sobrenome de um dos cônjuges no caso de casamento, pois o nome civil é direito da personalidade.
Villas Bôas Cueva ressaltou que, ao se casar, cada cônjuge pode manter o seu nome de solteiro, sem alteração do sobrenome; substituir seu sobrenome pelo do outro, ou mesmo modificar o seu com a adição do sobrenome do outro.
Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.
Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai. No entanto, a Lei de Registros Públicos não traz nenhuma obrigatoriedade neste sentido, sendo somente um costume.
Na composição do sobrenome, pode ser adotado o sobrenome do pai ou o da mãe; pode haver mescla de sobrenomes da mãe e do pai, ou até mesmo de avós, ainda que não integrem o nome dos pais. A liberdade de composição do sobrenome se estende à ordem dos sobrenomes, podendo constar primeiramente o do pai ou o da mãe.