De acordo com a Lei 9.
Conceituaremos propriedade industrial como ramo do Direito Empresarial que visa a proteção dos interesses relativos aos inventores, designers e empresários no que tange às suas invenções, modelo de utilidade, desenho indústria, marcas e concorrência desleal.
I. Os bens industriais patenteáveis são a invenção, o modelo de utilidade e o desenho industrial. II. São bens sujeitos à tutela jurídica sob a noção de “propriedade industrial”, dentre outros, as patentes de invenção, as marcas de produtos ou serviços e o nome empresarial, e integram o estabelecimento do empresário.
Para tanto, a propriedade industrial protege os bens imateriais, considerando os interesses sociais e o desenvolvimento tecnológico, sendo eles: Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade. Concessão de registro de desenho industrial. Concessão de registro de marca.
108 da LPI). Assim, ao titular do registro de desenho industrial é conferido o direito de exclusividade para exploração comercial pelo tempo limitado de, no máximo, 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito.
O registro dos bens industriais deve ser requerido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI – autarquia federal) e somente após o ato concessivo correspondente é que nasce o direito à exploração econômica com exclusividade.
O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data do depósito, prorrogável por até 2 (dois) períodos sucessivos de 10 (anos) anos cada, desde que seja requerida a prorrogação durante o último ano de vigência do registro.
1º da Resolução INPI nº 075. A Legislação em vigor não estabelece prazo de vigência para as Indicações Geográficas, de forma que o período para o uso do direito é o mesmo da existência do produto ou serviço reconhecido, dentro das peculiaridades das Indicações de Procedência e das Denominações de Origem.
Lei de patente Ela regula os direitos e deveres relacionados à propriedade industrial, assim como a proteção da patente de invenção (PI) e modelo de utilidade (MU). Também é responsável pelo registro de desenho industrial e de marca. A lei que regula esses direitos e deveres é a nº 9279, de 14 de maio de 1996.
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter a Patente. O depositante é pressuposto legitimado para requerer a Patente.
São títulos de propriedade temporária, outorgados pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial. O titular ou proprietário da patente é o depositante, que poderá ser o próprio inventor (pessoa física), ou ... ...
A patente é um documento que evita que as invenções sejam copiadas por terceiros. Porém, não é qualquer criação que pode ser patenteada. Ela deve seguir os requisitos de patenteabilidade, que são: novidade, aplicação industrial e atividade inventiva.
Considera-se patente um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado, aos inventores ou pessoas jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Uma patente é um direito exclusivo que se obtém sobre invenções. ... A patente é um contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
Aprenda qual o processo para pedir a proteção de sua invenção através de patente
As patentes de invenção duram 20 anos contados a partir da data de depósito, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão. Já os modelos de utilidade duram 15 anos após da data de depósito ou pelo menos 7 anos após a data de concessão.
Destina-se à pessoa física ou jurídica que deseja requerer um pedido de patente de modelo de utilidade de um objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, como ...
Existem 2 tipos de patentes: Patente de Invenção e Modelo de Utilidade. Um deles é o melhor para “patentear uma ideia!!”
A patente de uma invenção é a garantia de que ela estará protegida contra explorações indevidas, principalmente por empresas do mesmo segmento. É através da patente que os inventores detêm o privilégio e o direito de propriedade e uso exclusivo do produto em questão.
Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 170 (código 240). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 135 (código 241). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 340 (código 241). A anuidade continua sendo paga, com outros valores, até o fim da validade da patente.
A patente é fundamental para proteger invenções que podem fazer sucesso no mercado. Assim, quem cria produtos ou métodos de produção tem sua ideia protegida e pode lucrar adequadamente com isso. Esse método gera competitividade no mercado e estimula as empresas a inovar.
O registro de patentes e marcas é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, mas muito importante para o empreendedor. Esse processo visa à proteção e à garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens ao negócio.