Há seis espécies de processo administrativo: expediente, gestão, outorga, restritivo de direitos, sancionatório e de controle. Os processos de expediente são extremamente simples e são inerentes à rotina burocrática da administração.
As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
O processo administrativo disciplinar, também conhecido pela sigla PAD, é um procedimento pelo qual a Administração Pública apura as infrações funcionais de seus servidores e, quando comprovada a ocorrência de algum ilícito previsto na legislação, aplica as sanções cabíveis para o tipo de infração cometida.
Para que serve o processo administrativo? O processo administrativo, no Estado Democrático de Direito, serve para tornar as decisões administrativas do Poder Público previsíveis, organizadas e estruturadas de forma com que as competências dos órgãos, entidades e autoridades sejam claras e eficientes.
O processo administrativo disciplinar constitui-se em processo administrativo stricto sensu, espécie do gênero referido, que tem como objetivo propiciar à Administração a apuração de fatos tidos como supostamente ilícitos praticados pelo servidor público, bem como, sendo constatada a falta disciplinar, aplicar a sanção ...
O processo administrativo disciplinar, segundo a lei 8.
Todo Servidor diretamente ligado a qualquer Órgão Público pode, em algum momento, sofrer um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Isso se aplica, portanto, aos Servidores Públicos Federais (SIAPE), Estaduais e Municipais.
O julgamento do processo administrativo disciplinar compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, ao Presidente de Tribunal integrante do Poder Judiciário da União ou ao Procurador-Geral da República, quando proposta a imposição de penalidades de demissão, cassação de ...
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Na hora de fazer a sua defesa no PAD, faça sempre um resumo com tudo o que aconteceu durante o processo. Esse resumo vai te ajudar a repassar por todos os fatos do PAD e abordar possíveis irregularidades.
A autoridade instauradora do PAD, Chefe do Escritório de Corregedoria da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, ao aprovar a proposta de instauração de PAD para apurar supostas irregularidades funcionais cometidas pelo impetrante no exercício das atribuições do cargo público anteriormente ocupado, objeto de ...
O PAD (processo administrativo disciplinar) nada mais é que o processo pelo qual a Administração Pública pode punir seus servidores pelas infrações funcionais praticadas por eles. Trata-se do poder sancionador da Administração Pública.
Petição de Réu a Comissão Processante (PAD) - apresentação de Inconformidade e Pedido de Resposta.
1) A decisão proferida pela autoridade administrativa prisional em processo administrativo disciplinar (PAD) que apura o cometimento de falta grave disciplinar no âmbito da execução penal é ato administrativo, portanto, passível de controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do presídio, assegurado o direito de defesa, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado.
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Portanto, mediante indicação pela autoridade competente, e atendidos os requisitos indicados nos estatutos dos servidores públicos e legislação correlata, estará formada a Comissão Disciplinar que realizará os trabalhos necessários para o andamento escorreito do Processo Administrativo Disciplinar.
A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.
Ainda, como em todo processo, deve ser garantido o exercício da ampla defesa, de modo a não gerar ilegalidades e injustiças para o servidor público. Com isso, o servidor deve ser devidamente intimado do PAD e ter um prazo razoável para apresentar uma forma de se defender. Do contrário, o procedimento pode ser anulado.
Suspensão; Demissão; Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo); Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Para fazer um pad mais grosso, envolva-o cuidadosamente com fita....Compre uma folha de borracha para a superfície do pad.
No meio jurídico, entende-se por sindicância (do grego σύνδικος [sýndikos], "patrocinador da justiça") qualquer processo administrativo pelo qual servidores são incumbidos de realizar uma investigação administrativa, reunindo num caderno processual as informações obtidas, com o objetivo de esclarecer um determinado ato ...
c) Penalidades aplicáveis: a sindicância acusatória somente admite a aplicação de advertência e de suspensão de até 30 dias; o PAD permite a aplicação de penalidades mais gravosas (além daquelas aplicáveis ao fim da sindicância acusatória), tais como a suspensão de até 90 dias, a demissão e a cassação de aposentadoria.
Por ser uma espécie de processo administrativo, a sindicância tem características eminentemente processuais, garantindo ao militar o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o militar pode defender-se através de exposição de fatos, fundamentos e provas, nas suas mais ...
Ex: Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, PADM. Como o IPM é somente informativo para o oferecimento ou não da denúncia não necessitaria haver a ampla defesa, pois não há acusação, somente apuração.
Uma Razão de Defesa precisa ser elaborada de forma consistente, clara e objetiva....Basicamente, o documento deve apresentar:
O processo regular contra Oficial, é instaurado e decidido pelo Secretário da Segurança Pública. ... As diligências investigatórias serão realizadas pelo presidente do processo, o qual, se necessário, poderá determinar, por despacho, ao escrivão bem como a outro policial militar, sob seu comando.
Os Processos Regulares são os meios pelos quais a Polícia Militar do Estado de São Paulo vale-se para a apuração e aplicação de punição disciplinar pela prática de infrações disciplinares de natureza grave de seus integrantes.