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SIMPLES NACIONAL - RECOLHIMENTO DO INSS DEVIDO. VI - pela empresa contratada, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura, ou recibo de prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
O SIMEI é a sigla que representa o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangido pelo Simples Nacional, previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esse Sistema de Recolhimento é a forma como o MEI irá realizar o pagamento de seus valores devidos.
se o teto for superado em até 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia de janeiro do ano-calendário subsequente; se for superior a 20% do limite, a comunicação deve ser feita até o último dia do mês subsequente ao da ultrapassagem e produzirá efeitos já a partir do mês subsequente ao do excesso.