EQST

Pode-se Aplicar O CDC Nos Contratos Mercantis?

Pode-se aplicar o CDC nos contratos mercantis? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Pode-se aplicar o CDC nos contratos mercantis?

Em regra, CDC não se aplica a contratos de arrendamento mercantil, diz STJ. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em regra, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de arredamento mercantil.

O que distingue os contratos mercantis dos demais contratos?

O contrato civil é aquele praticado por qualquer pessoa que seja capaz, conforme dispõe o Estatuto Civil. Já o contrato comercial é aquele praticado por comerciante no exercício de sua profissão, cujo objeto é um ato do comércio.

Como se dá a aplicação do CDC nos contratos empresariais?

Código de Defesa do Consumidor se aplica a relações entre empresas, diz STJ. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também é aplicável às pessoas jurídicas que adquirem bens ou serviços, desde que seja para a satisfação de necessidades próprias, de forma que a empresa seja destinatária final do produto.

Como se divide o risco empresarial no contrato de concessão empresarial?

A maioria dos autores clássicos no campo do direito administrativo divide os riscos em riscos ordinários e riscos extraordinários. Os riscos ordinários são aqueles que estão relacionados com a atividade empresarial. Quanto maior a volatilidade dos fluxos de caixa da empresa maior o risco do negócio.

O que é contrato de colaboração empresarial?

O contrato de colaboração é aquele em que um dos contratantes – colaborador – se obriga a empreender esforços no sentido de criar ou consolidar mercado para os produtos do outro – o fornecedor. ... Construiu-se, assim, a classificação, entre os contratos comerciais, da categoria dos contratos de colaboração.

Qual a função do contrato empresarial?

A função social do contrato empresarial promove a revisão da função econômica dos pactos para atender os interesses econômicos e os sociais, promovendo a circulação de riquezas e bens, mas limitando a obtenção do lucro como fim exclusivo.