Destarte, o Poder Constituinte Originário, caracteriza-se por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado. A característica de inicial se dá, visto que, ocorre a elaboração de uma nova ordem jurídica, exercida através da nova Constituição.
É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte: originário e derivado. ... Por sua vez, o poder constituinte derivado, instituído pelo poder constituinte originário, é subordinado e condicionado. Subdivide-se em reformador, decorrente e revisor.
Poder Constituinte Originário Histórico - refere-se ao poder atribuído àqueles que pela primeira vez elaboram a Constituição de um Estado, responsáveis por sua primeira forma estrutural. ...
A natureza jurídica do poder constituinte originário é a de um poder de fato, político, mas que, após a sua manifestação produz um documento de natureza jurídica, que é a Constituição.
Permanente: O Poder Constituinte Originário pode se manifestar a qualquer tempo. Ele no se esgota com a elaboração de uma nova Constituição, mas permanece em “estado de latência”, aguardando uma novo chamado para manifestar-se, aguardando um novo “momento constituinte”.
As cláusulas pétreas são limites fixados ao conteúdo ou substância de uma reforma constitucional e que operam como verdadeira limitação ao exercício do poder constituinte reformador. ... Assim, a cláusula pétrea protege os princípios constitucionais modelados na norma e não a norma em si.
Certas matérias não podem ser objeto de modificação. O Texto Constitucional de 1988 veda a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º).
Poder Constituinte é um gênero que possui duas espécies: Poder constituinte originário e Poder constituinte derivado. O Poder constituinte originário é o que estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses da comunidade desse novo Estado.
A mutação constitucional é um processo informal de alteração constitucional, sendo resultado de uma evolução dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, etc. ... 3º , ADCT) e a reforma constitucional, disposta no art. 60 , CF .
O Poder Constituinte Derivado Reformador, possui como principais características ser condicionado, secundário e limitado sendo que tais limitações se subdividem em limitações formais ou procedimentais, limitações circunstanciais e materiais ou substanciais.
Poder Constituinte Derivado Reformador É poder responsável pela alteração e ampliação do texto constitucional, que se manifesta através das emendas constitucionais, bem como os tratados de Direitos Humanos com força de emenda constitucional.
Quanto ao poder constituinte originário, os manuais de Direito Constitucional geralmente trazem como suas características básicas o fato de ser ele inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
O Poder Constituinte é a vontade soberana de um povo que a expressa por meio de seus representantes, ele divide-se em originário e derivado o qual subdivide-se em reformador; decorrente; e revisor.
“… o titular do poder constituinte é o povo (e não mais a nação), pois só este tem legitimidade para determinar quando e como deve ser elaborada uma nova Constituição, ou modificada a já existente.