Quanto ao poder constituinte originário, os manuais de Direito Constitucional geralmente trazem como suas características básicas o fato de ser ele inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
Entendem os especialistas em Direito que são Princípios Constitucionais Sensíveis aqueles que estão relacionados de modo taxativo (isto é, prevendo todas as suas ocorrências) no artigo 34, inciso VII da Carta Magna. Assim, temos: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
Segundo Kublisckas, são cinco os pressupostos das mutações constitucionais: abertura/elasticidade da Constituição, o seu grau de rigidez, a existência de processos frequentes de alteração formal da Constituição, o controle de constitucionalidade e a extensão da Constituição.
8a Questão Qual das alternativas abaixo, não corresponde à uma característica dos direitos fundamentais: Inalienabilidade; Prescritibilidade; Universalidade; Irrenunciabilidade; Concorrência Respondido em Explicação: Os direitos fundamentais são imprescritíveis.