As rescisões contratuais podem ocorrer das seguintes formas: Por justa causa; ● Sem justa causa; ● Acordo entre aspartes; ● Pedido de demissão; ● Término de contrato deexperiência; ● Rescisão antecipada.
A rescisão contratual ocorre quando uma das partes não cumpre com a sua parcela de responsabilidade na parceria. Logo, o documento pode ser anulado ou cancelado. Em alguns casos, quem descumpriu cláusulas previstas no acordo pode ser penalizado com mais do que apenas o fim da parceria.
Em uma rescisão indireta os direitos trabalhistas são semelhantes à demissão sem justa causa, tendo o empregador de pagar as verbas rescisórias, tais como o aviso prévio indenizado, as repercussões nas férias, o décimo terceiro salário, a indenização de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS e ainda liberação das guias ...
A rescisão indireta é regulamenta pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre apenas quando o empregador comete alguma falta grave em relação ao funcionário, causando-lhe danos físicos ou morais que possam tornar inviável a continuidade da relação empregatícia.
Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. ... A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
Com 30 dias de antecedência (no mínimo), o empregado deverá se pronunciar por escrito, formalizando sua vontade de se desvincular, ficando a seu critério cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador.
A carta de novo emprego é válido apenas pra dispensa sem justa causa por parte do empregador (Salvo CCT). Então, mesmo que o empregado apresente a carta, como foi pedido de demissão, o empregador pode sim descontar o aviso. Pode e deve descontar o aviso quando é a pedido, no caso em questão desconte os dias restantes.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. ... O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.
O pedido de demissão motivado por novo emprego exclui a obrigatoriedade de cumprimento de aviso prévio. Resumo: Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa e se no curso do cumprimento do aviso prévio, for admitido em novo emprego, fica desobrigado de pagar a indenização ao seu empregador.