A competência originária costuma ser dos juízos de primeiro grau, dos juízos singulares, ou seja, perante o juiz singular. Mas, há casos de ações de competência originária dos Tribunais, como a Ação Rescisória de sentença, Mandado de Segurança contra ato de juiz etc.
Sua competência é de julgar ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas. Existe a Justiça federal comum e a especializada, que é composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.
§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência. § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
III – A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E A RELATIVA. CONSEQUÊNCIAS. ... O Supremo Tribunal Federal entende que a nulidade em face da incompetência absoluta implica em nulidade de atos decisórios e que a incompetência relativa não importa em nulidade de qualquer ato já praticado.