COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DO DOMICÍLIO DO IMPETRANTE. ... É possível, portanto, a impetração do mandado de segurança na Vara Federal do domicílio do segurado, ainda que não seja a sede funcional da autoridade impetrada.
As principais partes de um mandado de segurança devem compreender o impetrante (titular do direito), o impetrado (autoridade coatora) e o Ministério Público (parte autônoma). Para acionar a ação do mandado de segurança, é necessária a contratação de um advogado.
MANDADO DE SEGURANÇA. ... Deve ser cancelada a distribuição do presente mandado de segurança, na hipótese em que o impetrante, conquanto regularmente intimado, não procede ao recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias, como determina o art. 290 do CPC .
O mandado de segurança terá o valor reajustado para R$ 460, acrescido de R$ 50 por impetrante adicional. Já o mandado de injunção e o mandado de segurança coletivo terão custo de R$ 3.
Os Tribunais Superiores e a Justiça Federal usam a Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual o advogado precisa fazer sua emissão e gerar um boleto. É essencial juntar aos autos do processo o comprovante de pagamento para evitar problemas com a comprovação das custas.
LEI Nº 12.
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.
Para custas finais, deverá ser selecionado o tipo de serviço “Satisfação da Execução”. que preencher dois campos “Valor da Receita - Preparo Recursal*” e “Valor da Receita - Custas Iniciais*”.
As custas por execução de sentença só podem ser cobradas depois do cumprimento da decisão, decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A verba deve ser paga pela execução de título judicial decisório e, em São Paulo, custam 1% do valor arbitrado na decisão.
Ainda com relação às custas finais, ressalta-se que referido valor, caso fosse devido, deveria ser recolhido ao Estado e não à parte contrária, não devendo jamais ser incluído no cálculo elaborado quando do requerimento previsto no art.
Mas é importante também que o cidadão saiba que dentre os deveres gerados com o início do processo está o pagamento das custas processuais devidas pelas partes da ação. ... “O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado.
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.