As empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar pela desoneração? Sim, mas somente as empresas com atividade de construção civil, cuja tributação é realizada com base no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 19 da IN 1.
A opção é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou ainda a primeira competência subsequente para qual haja receita bruta apurada. Vale lembrar que a opção é irretratável durante todo o ano calendário.
Desoneração da Folha de Pagamento - Inclusão dos Setores da Construção Civil e Varejista
Quem pode pagar 5% sobre o mínimo A contribuição de 5% sobre o salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda. Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher três requisitos: não exercer atividade remunerada. não possuir renda própria.
Assim, o desconto em 2021 é feito de acordo com cada faixa e aplicado assim: 1ª faixa salarial: R$ 1.
Tabela INSS para Contribuinte Individual e Facultativo 2021