A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes ( Código Civil , artigo 265 ). Assim, “tanto aquele que concorre diretamente para o desabrochar do dano como aquele cuja atividade, indiretamente, representa uma possível condição sem a qual ele talvez não tivesse ocorrido respondem...
264 do Código Civil nos fornece a noção básica de solidariedade, ao afirmar que “há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda”; a doutrina civilista, em geral, não discorda significativamente da previsão legislativa, ...
A renúncia ao crédito equivale ao perdão, exonerando-se da obrigação o devedor beneficiado, remanescendo para os demais devedores o restante da dívida. Já na renuncia à solidariedade, o devedor beneficiado não é exonerado, continua responsável por uma parcela da dívida.
A solidariedade ativa se dá quando, havendo vários credores, cada um tem direito de exigir do devedor comum o cumprimento da prestação por inteiro, na forma do artigo 267 do CC.
A solidariedade pode ser: - ativa: entre credores; - passiva: entre devedores. O que caracteriza a obrigação solidária é a possibilidade de um só ou todos juntos poder exigir a dívida (ativa) ou um poder demandar um ou todos (passiva).
Solidariedade ativa é a relação jurídica entre credores de uma só obrigação e o devedor comum, em virtude da qual cada um tem o direito de exigir deste o cumprimento integral da prestação. Pagando o débito a qualquer um dos cocredores, o devedor se exonera da obrigação.
A solidariedade subsiste numa obrigação com unidade objetiva, de maneira que não pode haver solução sem que haja integralidade da prestação, não podendo o credor obrigado a cindir a coisa divida não podendo o devedor fraciona-la. Cada devedor deve a coisa in solidum, como cada credor a pode receber.
Quando da solidariedade ativa, o credor que recebe a prestação age na qualidade de representante dos cocredores. Por sua vez, na solidariedade passiva, o devedor que paga representa, igualmente, os demais codevedores. Em ambos os casos há um mandato tácito e recíproco para o recebimento e para o pagamento.
Solidariedade Passiva O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Solidariedade é um ato de bondade e compreensão com o próximo ou um sentimento, uma união de simpatias, interesses ou propósitos entre os membros de um grupo: Cooperação mútua entre duas ou mais pessoas; ... Interdependência de sentimentos, de ideias, de doutrinas.
A solidariedade precisa ser trabalhada nas crianças todo dia, em casa e também na escola. Só assim elas aprenderão o quanto é importante ajudar o próximo
8 maneiras de ajudar o próximo
Dicas para desenvolver a solidariedade
O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. ... O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
O Código Civil prevê, inclusive, a possibilidade de deserdação de quem desampara ascendente ou descendente em alienação mental ou grave enfermidade (artigos 1.