O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, do respectivo órgão de trânsito. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará na notificação de penalidade de multa (boleto).
Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão. § 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.
O resultado da defesa prévia é encaminhado pelo correio, se indeferida (não aceita) a autoridade de trânsito envia a notificação de penalidade(multa). No caso indeferimento (não aceita) o proprietário ou condutor pode enviar recurso de multa de trânsito a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
30 dias
O prazo máximo para a multa de trânsito entrar no sistema do Detran e constar para consulta, inclusive através da internet, é de 30 dias a partir da data da infração - e a regra não muda em caso de multas manuais ou eletrônicas.
30 dias
R$ 130,16
A multa por não identificação do condutor infrator (NIC), pune a omissão da pessoa jurídica que não faz a devida identificação após o recebimento de uma autuação. Após o recebimento da autuação de infração, a empresa tem o prazo de 15 dias para indicar o condutor do veículo no momento da infração.
R$ 130,16
O documento de indicação deve ser assinado tanto pelo condutor quanto pelo proprietário, conforme seus documentos de identificação. É importante não rasurar o formulário, mas, caso isso aconteça, você pode imprimir outro no site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado.
7.
Enviar a documentação via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas de Trânsito - CEP: / Brasília-DF.
O motorista autuado devido a uma infração pode recorrer de multa de trânsito. Esse é um direito garantido a todos os condutores, a partir do que afirma a Constituição Federal, no inciso LV do seu art. 5º.