Jucesp Online: Consulta de Nome Empresarial.
Online pelo site da JUCESP, fazendo o login e colocando o NIRE, tem o serviço "Cópia Digitalizada de Documentos Arquivados" e sai na hora, porém não tem valor jurídico, caso você precise apresentar em alguma repartição pública.
O Requerimento do Empresário Individual é o equivalente ao Contrato Social para instituições de um único dono. É por isso que todo estabelecimento precisa de uma formalização, seja ele registrado como Individual ou Sociedade.
O Requerimento do Empresário Individual é a identificação dos empreendimentos de um único dono. Nele constam as especificações da companhia, como a atividade que será exercida, o capital social, dentre outros, e os dados do proprietário.
Para você formalizar o pedido de registro de Empresário Individual é necessário fazer um registro na Junta Comercial do seu município ou da sua região e então já optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
É obtido no ato da formalização da empresa como MEI.
O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que certifica que sua empresa está aberta. Este documento comprova a sua inscrição no CNPJ e Junta Comercial do seu Estado e vale como alvará de funcionamento do seu negócio.
O CCMEI, situação baixado, é o comprovante da baixa cadastral do MEI e não apresenta data de expiração.
O Microempreendedor pode comprovar sua renda através do extrato de sua conta bancária. Inclusive em diversos casos o MEI depende de um extrato bancário completo e detalhados dos últimos meses quando a intenção é a obtenção de um empréstimo.
Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br , selecione a opção FAÇA SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO. Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar. Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
4 formas de comprovar renda como autônomo
Segunda via pelo programa da Receita Federal
Para recuperar o recibo da declaração de imposto de renda, o contribuinte deve ir até a unidade da Receita Federal mais próxima. Para agilizar o processo, o agendamento do atendimento pode ser feito pelo site da Receita Federal. O contribuinte também pode aproveitar a oportunidade para cadastrar o acesso ao e-CAC.
Acessar: www.portaldoempreendedor.gov.br. Clicar em: JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - SERVIÇOS. Clicar em: Fechar sua Empresa. Clicar em: Dar Baixa....
No entanto, você não paga nenhuma taxa para dar baixa no cadastro como Microempreendedor Individual e o procedimento é totalmente online. Antes de decidir cancelar o registro, verifique se você fez as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN SIMEI).
O que você precisa saber sobre a baixa?
Quem deu baixa no cadastro como Microempreendedor Individual pode fazer uma nova inscrição sem pagar nada por isso. O nome que estará no registro é do empresário, juntamente com o número do CPF. Importante: o pagamento do seguro desemprego não é feito para o trabalhador que for demitido e estiver registrado como MEI.
Antes da Lei 147/2014, o encerramento de uma empresa levava em média 102 dias. Mas agora, é possível fazer isso em apenas 24 horas! Se não houver nenhuma complicação durante o processo de encerramento no Portal do Empreendedor e no portal do Simples Nacional, você conseguirá dar baixa no MEI no mesmo dia.
Acesse o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), clique em “Serviços” localizado abaixo de “Já sou Microempreendedor Individual”, depois clique em “Fechar sua empresa” e em seguida clique em “Dar baixa”, ou acesse este link.
Não existe nenhuma taxa cobrada na hora do cancelamento do MEI, mas o microempreendedor deve pagar todos os DAS que estiverem atrasados para conseguir dar baixa. Também é preciso confirmar que você fez todas as DASN SIMEI (Declarações Anuais do Simples Nacional).
Para as Micro e Pequenas Empresas o cancelamento do CNPJ deve ser direcionado através do aplicativo Coleta Web, disponível no site da receita federal. Através dele será necessário o preenchimento e envio de um formulário de baixa, com a indicação do evento 517 (pedido de baixa).Il y a 5 jours
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
Para micro e pequenas empresas, o cancelamento do CNPJ deve ser encaminhado através do aplicativo Coleta Web, disponível no site da Receita Federal. Através dele, será preciso preencher e enviar o formulário de solicitação de baixa com a indicação do evento 517 - Pedido de baixa.