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Qual O Conceito De Documento E De Instrumento?

Qual o conceito de documento e de instrumento?

Documento é gênero a que pertencem todos os registros materiais de fatos jurídicos. Instrumento é, Page 2 715. apenas, aquela espécie de documento adrede preparado pelas partes, no momento mesmo em que o ato jurídico é praticado, com a finalidade específica de produzir prova futura do acontecimento.

Qual a força probatória dos documentos?

É a chamada força probante do documento público (juris et juris). ... O artigo 408 determina que as declarações constantes no documento particular presumem-se verdadeiras em relação a quem assinou, sendo porém uma presunção juris tantum, ou seja, relativa, admitindo prova em contrário.

Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato e a seu respeito houver dúvida provar se a a sua veracidade por todos os meios de direito admitidos?

É correto afirmar acerca da prova documental. Somente poderá ser considerado autor de um documento particular quem o fez e o assinou. ... Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato e a seu respeito houver dúvida, provar-se-á a sua veracidade por todos os meios de direito admitidos.

Quando a lei exigir como substância do ato o instrumento público?

406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

Quanto aos princípios gerais e as modalidades de provas no processo civil a a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados mediante ata lavrada por tabelião salvo em relação a dados relativos a imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos B a produção?

a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados mediante ata lavrada por tabelião, salvo em relação a dados relativos a imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos. a produção antecipada da prova previne a competência do Juízo para a ação que venha a ser proposta.

É lícito as partes em qualquer tempo juntar aos autos documentos novos quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô los aos que foram produzidos nos autos?

Código de Processo Civil. Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato nenhuma outra prova por mais especial que seja pode suprir lhe a falta a não ser a prova testemunhal que sempre será admissível?

490-491) diz: “Quando a lei exigir forma especial, como o instrumento público, para a validade do negócio jurídico, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta (CPC, art. 366; CC, art. 107, a contrario sensu).