O art. 19 do Decreto nº dispõe que o safrista também conhecido como safreiro é todo trabalhador que se obriga à prestação de serviços mediante contrato por safra. ... Lembrando que a rescisão antecipada do contrato de safra obedece às mesmas regras das rescisões do contrato de trabalho por prazo determinado.
Ao término do contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias:
Hipóteses de contrato por prazo determinado são restritas: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo (CLT, art. 443, § 2º, a); atividades empresariais de caráter provisório (CLT, art. 443, § 2º, b); contrato de experiência (CLT, art. 443, § 2º, c).
Se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, cujo contrato por prazo determinado encerrou-se no limite máximo de 2 anos, terá que aguardar o intervalo de 6 meses entre este e o novo contrato por prazo determinado.
Não é cabível contrato de trabalho por prazo determinado em serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. atividades empresariais de caráter transitório. contrato de empreitada. contrato de experiência.
Duração: Conforme determina o parágrafo único do artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias. Prorrogação: O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Sem justa causa
O período de experiência terminou Quando não ocorre a demissão no período de experiência, a empresa pode optar por contratar o funcionário definitivamente ou dispensá-lo. Nesse caso, o trabalhador receberá seu salário completo, inclusive o pagamento dos dias trabalhados no mês em que foi desligado da empresa.
As mulheres que engravidam durante a experiência, também têm direito ao período de estabilidade no trabalho, mas se a funcionária for demitida ela só terá direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.
De acordo com os ministros do TST, é inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário. Ou seja, o caráter precário do contrato de trabalho temporário não gera o direito à estabilidade provisória para a condição de funcionária gestante.
CONCEPÇÃO ANTES DA ADMISSÃO CONTRATUAL. Por força da Súmula 244, III, do TST, o fato de a concepção ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de trabalho não impede seja reconhecida a estabilidade provisória da gestante.
Se a empregada gestante for demitida do trabalho sem justa causa, ela terá direito à reintegração, ou seja, deverá contratar um advogado e ingressar com uma ação trabalhista requerendo a sua volta ao trabalho ou a indenização pelo período de estabilidade.
Caso a empresa volte a demitir funcionárias gestantes, terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. Além de estabilidade de emprego durante a gravidez e de até cinco meses após o parto, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei. ... As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período.
O acordo para rescisão de contrato de trabalho foi uma inovação trazida pela reforma trabalhista de 2017. ... Um dos direitos da gestante é a estabilidade no trabalho. A garantia de que não será mandada embora desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se comprovada a justa causa.
Uma assistente operacional demitida durante a gravidez receberá uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Souza Cruz S.A. e a Alert Brasil Teleatendimento Ltda.
A empregada gestante tem estabilidade provisória, ou seja, não pode ser demitida. Contudo, se mesmo assim ele te demitir deverá pagar todas as verbas rescisórias decorrentes como; saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, guias de FGTS para levantamento dos depósitos + multa de 40%.
A legislação é clara quando define no artigo 391-A, da CLT, que gozam de estabilidade de emprego as empregadas grávidas, quando se fala em dispensa sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até o prazo de cinco meses após a realização do parto.
Segundo o TRT, a empregada que se descubra gestante durante o contrato por prazo determinado, “a exemplo do temporário”, tem garantido o seu direito ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A legislação, à luz do art. 10, inciso II, a, do ADCT da CF/88 veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ... Se o pedido de demissão foi voluntário e sem coação, a trabalhadora não pode pedir, posteriormente, a estabilidade para grávidas.
“Pedi demissão grávida, tenho direito ao salário-maternidade?” A resposta é: sim. Contanto que a segurada esteja dentro do período de graça e tiver cumprido a carência, ela tem direito ao salário-maternidade. A lei 8.
1) A EMPREGADA GRÁVIDA POSSUI ESTABILIDADE NO EMPREGO Desde o momento da confirmação da gravidez até o período de 5 meses após o parto, portanto, a empregada gestante não pode ser dispensada do trabalho sem justa causa de forma alguma.
Não existe motivo e indicação para uma mulher deixar de trabalhar assim que descobre a gravidez, a não ser que exista algum risco e recomendação medica para que se afaste da atividade exercida. Assim também como se o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde da mãe e do bebê.