Eu, (especificar nome completo), RG nº (especificar número), CPF nº (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que trabalho como produtor rural, com renda mensal aproximada no valor de R$(especificar valor), referente à( ...
3. Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?
declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e. ficha de atendimento médico ou odontológico.
mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento que, até então, era necessário para dar entrada no pedido. Eles, agora, poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural.
2) declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS; Observação...: o termo “desde que homologada pelo INSS” trata das colônias.
O efetivo exercício de atividade rural deve ser comprovado por meio de início razoável de prova material, complementado por prova testemunhal. Tratando-se de aposentadoria por idade de trabalhador rural, é dispensável a comprovação do período mínimo de carência segundo art. 26,III, da Lei 8.
Solicitar o documento que comprova que uma pessoa tem um imóvel rural cadastrado no Incra. Geralmente, é usado para pedir aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Forma de comprovação da atividade rural
Desde 2019, os trabalhadores rurais, pescadores, seringueiros e extrativista vegetal que pretendem obter qualquer benefício previdenciário devem preencher junto ao INSS a denominada autodeclaração de segurado especial.
DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL E DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. -A condição de segurado especial, em regime de economia familiar, foi descaracterizada em virtude da execução concomitante das atividades rural e urbana.
Para ter direito ao salário maternidade rural a agricultora deverá comprovar o exercício da atividade rural pelo período exigido de no mínimo 10 meses, antes do nascimento da criança. ... O prazo para requerer o benefício de salário maternidade é de até 5 anos após o nascimento da criança.
Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.
O Contribuinte individual geralmente é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria rural, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
A Lei de Benefícios prevê desde 1991 que homens e mulheres podem se aposentar por idade se urbanos ou se rurais. Em outras palavras, ou é urbano e recolhe INSS por 15 anos; ou é rural e comprova que nos últimos 15 anos trabalhou nessa atividade. ...
Os trabalhadores rurais continuam podendo se aposentar com 60 anos de idade, no caso dos homens, ou 55 anos, no caso das mulheres, desde que tenham também ao menos 15 anos de prova de atividade rural.
A Reforma da Previdência foi alterada, mas não trouxe nenhuma alteração nos benefícios dos Produtores Rurais. ... Todavia, não houve alteração na idade mínima da aposentadoria. COMO FICOU: Homens devem se aposentar com a idade mínima de 60 anos e mulheres, 55 anos.
60 anos de idade
Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, dispensa-se o requisito da idade, enfim, pouco importa quantos anos tem a pessoa, devendo ser comprovado, em regra, 35 (trinta e cinco) anos de trabalho/contribuição para homens e 30 (trinta) anos de trabalho/contribuição para mulher.
Aposentadoria Híbrida: Como funciona a soma do tempo rural e urbano para fins de carência. A aposentadoria Híbrida, é uma modalidade onde pode ser somado e computado o tempo rural e urbano para fins de carência, e ter o tempo necessário na hora de requerer a aposentadoria.
O empresário rural pode ser qualquer pessoa proprietária de uma empresa na área rural, deve contribuir para o INSS como autônomo (contribuinte individual), não existe para fins previdenciários o termo empresário rural.
Empregador rural pessoa física; consórcio simplificado de produtores rurais; segurado especial: 1,2% sobre a receita bruta da comercialização da produção + 0,1% da mesma receita para o RAT (riscos ambientais do trabalho) – artigos 25 e 25-A da lei 8.
Pelo texto aprovado, poderão ter acesso às medidas agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O produtor que ainda não tiver recebido o auxílio poderá receber do governo federal o valor total de R$ 3 mil divididos em cinco parcelas de R$ 600.
Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.