Aviso O Aviso é um documento que tem como finalidade avisar ou advertir um indivíduo, um grupo de pessoas ou uma instituição sobre algo. Também pode ser entendido como um anúncio que tem como objetivo fixar uma informação sobre um assunto de interesse regional ou nacional.
Quando o pedido de demissão parte do empregado e ele não pode trabalhar nos próximos 30 dias, deverá arcar com a multa de rescisão (um mês de salário), que será descontada do valor referente ao acerto. Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador.
No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não ir nos últimos sete dias do prazo. Portanto, nessa situação, há a possibilidade de faltar durante o aviso, caso contrário, o trabalhador não poderá deixar de cumprir com a obrigação.
No período de aviso prévio, a empresa pode descontar alguma coisa, é claro que sim as faltas não justificadas são passíveis de descontos, pois seu contrato está em plena virgência, o que a CLT, em seu artigo 488, faculta ao empregado sair duas antes ou 7 dias, portanto, suas faltas serão descontadas e sem dúvidas terá ...
Durante o aviso prévio trabalhado, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou. Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT).
Sendo que a Secretaria das Relações do Trabalho, por meio da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 - Art. 20, determina que o prazo de 30 dias corresponde ao aviso prévio, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Ele garante que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo. O cálculo é simples: Anos trabalhados x 3 + 30 = dias de aviso prévio proporcionais.
O valor da remuneração será igual a: salário do colaborador no último mês antes do aviso prévio / número de dias do mês no qual o aviso prévio acontecer x número de dias ao qual o colaborador faz jus. Exemplo: um funcionário com salário de R$ 2.
O total do valor de Férias Proporcional dividido pelos avos de direitos do trabalhador multiplicado pelos avos de direito sobre o aviso prévio indenizado chegará no valor do Férias sobre o aviso prévio indenizado.
A base de cálculo para descobrir o valor do aviso prévio indenizado não leva em consideração apenas o salário do trabalhador, mas sim sua última remuneração recebida. Veja bem, o salário do trabalhador é a contraprestação de suas horas de trabalho que são vendidas para a empresa.